Informativos de Jurisprudência — STJ • STF • CNJ

#vai cair Hipoteca. 1. A Súmula n. 308 do STJ não se aplica à aquisição de imóveis comerciais, sendo restrita aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos quais a hipoteca recai sobre imóveis residenciais. Precedentes. 2. Conforme dispõe o art. 1.245, § 1º, do CC/2002, a propriedade do imóvel só se transfere com o registro imobiliário. Antes disso, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do bem. Precedentes. 3. O contrato de promessa de compra e venda sem registro no Cartório Imobiliário, mesmo que celebrado antes da hipoteca, não é oponível a terceiro de boa-fé que recebeu o imóvel comercial como garantia real. 4. A oposição de embargos de declaração com nítido propósito de prequestionamento não possui caráter protelatório. 5. Recurso especial a que se dá parcial provimento, apenas para afastar a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC/2015. Liminar revogada. (REsp n. 2.141.417/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 27/5/2025.)

Nome. É possível a homologação de sentenças proferidas no exterior que autorizam a mudança completa do nome de brasileiros, inclusive do sobrenome, desde que sejam atendidos os critérios exigidos por lei e pelo regimento interno do tribunal para as homologações em geral (HDE n. 7.091/EX, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 8/4/2025, DJEN de 14/4/2025).

Constitucional. Processo Penal. Configura abuso de autoridade o cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar após às 21 horas e antes das 5 horas (Edição Extraordinária nº 30, Direito Penal, 27 de janeiro de 2026).

Direito Penal. Processo Penal. A retratação prevista no art. 143, parágrafo único, do Código Penal constitui ato unilateral, dispensando aceitação do ofendido e podendo ser realizada por escrito antes da sentença, bastando a juntada aos autos (Edição Extraordinária nº 30, Direito Penal, 27 de janeiro de 2026).

Direito Tributário. ITCMD. 1. A prerrogativa da Administração fazendária de promover o procedimento administrativo de arbitramento do valor venal do imóvel transmitido decorre diretamente do Código Tributário Nacional, em seu art. 148 (norma geral, de aplicação uniforme perante todos os entes federados). 2. A legislação estadual tem plena liberdade para eleger o critério de apuração da base de cálculo do ITCMD. Não obstante, a prerrogativa de instauração do procedimento de arbitramento, nos casos previstos no art. 148 do CTN, destinado à apuração do valor do bem transmitido, em substituição ao critério inicial que se mostrou inidôneo a esse fim, a viabilizar o lançamento tributário, não implica em violação do direito estadual, tampouco pode ser genericamente suprimida por decisão judicial. 3. O exercício da prerrogativa do arbitramento dá-se pela instauração regular e prévia de procedimento individualizado, apenas quando as declarações, as informações ou os documentos apresentados pelo contribuinte, necessários ao lançamento tributário, mostrarem-se omissos ou não merecerem fé à finalidade a que se destinam, competindo à administração fazendária comprovar que a importância então alcançada encontra-se absolutamente fora do valor de mercado, observada, necessariamente, a ampla defesa e o contraditório (Informativo nº 874, 16 de dezembro de 2025).

Direito Civil. Alienação fiduciária de bem móvel. 1) Antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário; e 2) A partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997 (Informativo nº 874, 16 de dezembro de 2025).

Direito Civil. Construção. Regime de bens. Ainda que adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção, presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil.

#vai cair Área de preservação permanente (APP). Usucapião. A partir de uma interpretação teleológica dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, é possível depreender que invasões e ocupações irregulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente são antijurídicas, na medida em que favorecem a supressão da vegetação e dificultam ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental. Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental. 6. Na hipótese em exame, é incontroverso que a exceção de usucapião recai sobre imóvel situado em Área de Preservação Permanente, próximo a um curso d’água, ocupado pelo recorrente há mais de vinte anos. Há, porém, óbice intransponível à pretensão, diante da impossibilidade de reconhecimento de efeitos jurídicos à ocupação irregular de áreas sobre as quais recai a mencionada limitação administrativa (Recurso Especial nº 2211711 – MT, de 10 de dezembro de 2025).

Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico. São inconstitucionais, sob os aspectos formal e material, as normas estaduais que redefinem o conceito de “floresta” e que promovem a redução das áreas de reserva legal em imóveis rurais situados em municípios da unidade federada (ADI 7.841/MA).

CPP. Prova. Apesar da ilicitude do conteúdo do relatório de investigação com imagens de captura de tela (prints ou screenshots) de conversas de WhatsApp, a posterior extração dos dados do aparelho celular da paciente realizada com autorização judicial permite classificar tais provas como de fonte independente, nos termos do art. 157, § 2º, do Código de Processo Penal. (Informativo nº 873, 9 de dezembro de 2025).

Roubo impróprio. A expressão “logo depois” utilizada no art. 157, § 1º, do Código Penal, no crime de roubo impróprio, não exige que a violência ocorra imediatamente após a subtração, admitindo-se algum lapso temporal entre os eventos. Roubo impróprio. Violência posterior à subtração. Configuração. (Informativo nº 873, 9 de dezembro de 2025).

Prescrição. Mesmo diante do reconhecimento da prescrição intercorrente, o pagamento de obrigação judicialmente inexigível não confere direito à repetição do indébito. Prescrição. Prescrição intercorrente atinge apenas a pretensão (o direito de ação). Levantamento de depósito judicial. Impossibilidade de devolução. Art. 882 do CC/2002 (Informativo nº 873, 9 de dezembro de 2025).

#vai cair União estável homoafetiva. É possível a relativização do requisito da publicidade para a configuração de união estável homoafetiva, desde que presentes os demais requisitos caracterizadores da união estável previstos no art. 1.723 do CC. Ação de reconhecimento de união estável homoafetiva post mortem. Requisitos para a configuração de união estável homoafetiva. Art. 1.723 do CC. Publicidade. Relativização. Possibilidade. (Informativo nº 873, 9 de dezembro de 2025).

Empresa pública. Precatórios. As empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus ao processamento da execução por meio de precatório. Empresa pública prestadora de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa. Submissão ao regime de precatórios. Equiparação com a Fazenda Pública (Informativo nº 873, 9 de dezembro de 2025).

#vai cair Conciliação. Quadro externo. É juridicamente admissível a contratação de mediadores e conciliadores externos por serviços notariais e de registro, desde que observadas as exigências legais e normativas, como: (i) já tenham concluído a capacitação exigida pela Resolução CNJ nº 125/2010; (ii) não estejam simultaneamente atuando no NUPEMEC e em cartório extrajudicial; (iii) recebam capacitação permanente custeada pelo próprio serviço, nos termos do art. 22, § 1º, do Provimento CNJ nº 149/2023; e (iv) o custo da capacitação ou da remuneração desses profissionais não seja repassado ao delegatário ou ao Poder Público seja estadual ou federal (CNJ, Consulta nº 0001530-92.2025.2.00.0000, Acórdão datado de 2025).

Área de preservação permanente. Restinga. Deve ser considerada como área de preservação permanente a restinga a) em faixa mínima de trezentos metros, medidos a partir da linha preamar máxima; e b) em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues. Art. 4º, VI, da Lei n. 12.651/2012 e art. 3º, IX, da Resolução Conama 303/2002. Quanto à extensão do Código Florestal, a Área de Preservação Permanente se restringe às restingas enquanto fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangue (STJ, Informativo nº 872, 2 de dezembro de 2025).

Associação sindical. São constitucionais — e não violam os princípios da liberdade de associação sindical (CF/1988, art. 8º, caput), da segurança jurídica e da confiança legítima — as cláusulas de acordo ou convenção coletiva que instituem contribuição assistencial a todos os empregados da categoria, inclusive não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição, vedada a cobrança retro ativa em relação ao período em que prevaleceu o entendimento do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade da exigência (ARE 1.018.459 ED-ED/PR (Tema 935 RG)).

É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre trânsito e transporte (CF/1988, art. 22, IX e XI), bem como por afrontar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da proteção ao consumidor (CF/1988, art. 170, caput e IV) — norma estadual que fixa critérios para o exercício de atividade de transporte individual privado remunerado de passageiros por meio de motocicletas, exigindo a prévia autorização e regulamentação pelos municípios (STF, ADI 7.852 MC-SP, Relator: Ministro Alexandre de Moraes, 2025).

#vai cair O Congresso Nacional está em mora na edição da lei complementar que regulamenta o imposto sobre grandes fortunas – IGF (CF/1988, art. 153, VII) (ADO 55/DF).

Fraude bancária. CDC. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros pode ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do consumidor. A fraude foi facilitada pelo fornecimento de dados sigilosos pela própria correntista, afastando o nexo de causalidade entre a prestação do serviço bancário e o dano (STJ, REsp. 1970055 – SP. Ministro Humberto Martins. Acórdão datado de 14 de outubro de 2025).

É constitucional — e não afronta o art. 7º, IV, da CF/1988 — o uso de múltiplos do salário-mínimo como parâmetro para a fixação de multa administrativa (Edição STF 1197, 11 de novembro de 2025).

Direitos fundamentais. Reunião. É inconstitucional — por violar o princípio da responsabilidade objetiva do Estado (CF/1988, art. 37, § 6º) e restringir indevidamente o direito fundamental de reunião (CF/1988, art. 5º, XVI) — a tese que condiciona a responsabilização do ente público por danos causados durante manifestações populares à comprovação, pela vítima, de que não estava envolvida na manifestação ou operação policial (Edição STF 1197, 11 de novembro de 2025).

Direito Civil. Direito Processual Civil. Adjudicação compulsória. Um dos requisitos para a adjudicação compulsória corresponde à quitação integral do valor avençado. Sem ele, a pretensão mostra-se inviável, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que perfazem o saldo devedor. Precedentes. Como decorrência da boa-fé objetiva, a teoria do adimplemento substancial busca assegurar a preservação do contrato nas hipóteses em que a parcela do inadimplemento se mostra ínfima quando cotejada com o que já foi adimplido. Essa teoria é inaplicável à adjudicação compulsória, diante da exigência de quitação integral do preço e da própria natureza da pretensão. STJ. 3ª Turma. REsp 2.207.433-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/6/2025 (Info 26 – Edição Extraordinária).

Improbidade administrativa. Na multa civil prevista na Lei 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo, nos termos das Súmulas 43 e 54/STJ. (REsp n. 1.942.196/PR, relator Ministro Afrânio Vilela, Primeira Seção, julgado em 12/3/2025, DJEN de 7/4/2025).

Custas processuais. ADI – Lei Estadual 4.240/2023 – Custas – Tocantins). 1. Gratuidade de justiça (art. 11). → Inconstitucional. Estado não pode legislar sobre processo civil. É competência privativa da União. A lei estadual não pode exigir pagamento mínimo de R$ 100,00 em caso de gratuidade parcial. 2. Comprovação de custas no momento da interposição do recurso (art. 4º, parágrafo único) → Inconstitucional. A exigência tem natureza processual e viola a competência da União para legislar sobre processo civil. 3. Reajuste de custas judiciais (Tabela I, item 1). → Parcialmente inconstitucional por desproporcionalidade. A lei elevou o valor máximo de custas de recursos de R$ 96,00 para R$ 18.680,00 (aumento de ~19.000%). O STF fixou solução provisória: mínimo: R$ 230,00 (mantido da nova lei). máximo: R$ 1.250,16 (correção do teto anterior pela SELIC), até nova lei. 4. Cobrança de custas por ausência injustificada em sessão do CEJUSC (art. 12, §2º) → Constitucional. Serve para evitar mobilização desnecessária do serviço público (valor razoável: R$ 150,00).

ISSQN. Cartório. Não incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre as atividades desempenhadas por titulares de serventias extrajudiciais em virtude de credenciamento efetuado por órgãos ou entidades estaduais de trânsito (Informativo nº 869, 4 de novembro de 2025).

Tributário. Herança. A transmissão de bens e direitos por herança, quando avaliados pelo valor histórico constante da declaração de bens do de cujus, não se submete à incidência do Imposto de Renda, por não configurar acréscimo patrimonial apto a gerar o fato gerador previsto no art. 43 do CTN. Imposto de Renda. Fundos de investimento. Transferência de titularidade por sucessão causa mortis. Avaliação pelo valor histórico declarado na última DIRPF. Não incidência tributária (Informativo nº 869, 4 de novembro de 2025).

#vai cair Herança. Renúncia. A superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem sobrepartilha, não dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio (STJ. 3ª Turma. REsp 1.855.689-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/5/2025 – Info 26 – Edição Extraordinária).

Política municipal de ensino: ideologia de gênero e educação sexual. São inconstitucionais — por usurparem a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) e por violarem preceitos fundamentais relacionados à dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III); ao objetivo de construir uma sociedade livre, justa e solidária, e da promoção do bem de todos (CF/1988, art. 3º, I e IV); ao direito à igualdade, inclusive de gênero (CF/1988, art. 5º, caput); à vedação de censura em atividades culturais (CF/1988, art. 5º, IX); ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; e ao direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber (CF/1988, arts. 205 e 206, II e III) — leis municipais que proíbem a abordagem de temas relacionados a questões de gênero ou orientação sexual nas escolas (Informativo STF 1195/2025).

Direitos fundamentais. Liberdade de crença. Organização religiosa pode recusar o acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa. Direito Canônico. Processo Penal eclesiástico. Sigilo religioso. Confissão eclesial. Liberdade de crença e organização religiosa. Exibição de documentos. Impossibilidade de acesso a procedimento disciplinar eclesiástico instaurado em face de autoridade religiosa. “Nemo tenetur se detegere” é um princípio jurídico em latim que significa “ninguém é obrigado a se descobrir” (Informativo nº 868, 28 de outubro de 2025.)

Consórcio. Tributário. O consórcio de empresas, embora desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária, podendo ser parte legítima para integrar o polo passivo de execução fiscal. Execução fiscal. Legitimidade passiva de consórcio de empresas. Lei n. 12.402/2011. Contratação de pessoal em nome próprio. Responsabilidade pelas contribuições previdenciárias. Legitimidade caracterizada (STJ, Informativo nº 867, 21 de outubro de 2025).

#vai cair Penhora. Na penhora de bem indivisível, a quota-parte do coproprietário alheio à execução, que exerce o direito de preferência na arrematação, deve ser calculada sobre o valor da avaliação do bem. Penhora de bem indivisível. Arrematação por cônjuge não executado. Direito de preferência. Base de cálculo da quota-parte. Valor de avaliação do bem. Proteção do patrimônio do coproprietário alheio à execução (STJ, Informativo nº 867, 21 de outubro de 2025) – Art. 843, CPC: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

#vai cair Alienação fiduciária de bem imóvel. Na hipótese de ocorrer uma valorização expressiva do imóvel em função de uma obra ou benfeitoria significativa, é necessário que a descrição do bem no edital de leilão extrajudicial acompanhe a situação fática atual, em prol da efetividade da execução e da menor onerosidade ao devedor (STJ, Informativo nº 867, 21 de outubro de 2025).

Supressio. Os herdeiros não podem exigir a restituição retroativa dos frutos obtidos pelo ascendente que exerceu ininterruptamente, por longo período, a administração dos imóveis com pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários. Ação de cobrança de aluguéis. Administração de imóveis por longo prazo. Aquiescência dos proprietários. Princípio da saisine. Supressio. Boa-fé objetiva. Proteção da confiança legítima (STJ, Informativo nº 867, 21 de outubro de 2025).

#vai cair Execução fiscal. Protesto. 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis (STF, Tema: 1.184, RE 1.355.208, Relator: Min. Cármen Lúcia).

Falência. Empresas públicas. Sociedades de economia mista. É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas (STJ, Tema: 1.101, RE 1.249.945 Relator: Min. Flávio Dino).

Servidores públicos. A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres) (STF, Tema: 1.424, RE 1.469.887 Relator: Min. Luís Roberto Barroso).

Administrativo. Concurso Público. A superveniente extinção dos cargos oferecidos em edital de concurso público em razão da superação do limite prudencial de gastos com pessoal, previsto em lei complementar regulamentadora do art. 169 da Constituição Federal, desde que anterior ao término do prazo de validade do concurso e devidamente motivada, justifica a mitigação do direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas (Tema 1164 – 2025)

#vai cair Cessão de contrato. Cessão da posição contratual. Na cessão de contrato, o cedente transfere a sua própria posição contratual ao cessionário, compreendendo nisto seus créditos e débitos que, então, passa a substituí-lo na relação jurídica originária. Se, na cessão de crédito, ocorre como o próprio nome já indica, a transferência meramente do crédito, na cessão da posição contratual, transfere-se todo um complexo de obrigações. REsp 1591138/RS.

RCPN.  É possível homologar sentença estrangeira de alteração de nome civil, mesmo com supressão total do sobrenome, quando baseada na lei do país de domicílio da pessoa. É possível a homologação, pelo STJ, de sentença estrangeira que altera nome do requerente, proferida por autoridade competente, com trânsito em julgado e documentos essenciais à compreensão da demanda anexados, traduzidos por tradutor juramentado e que não contém ofensa à ordem pública, à soberania nacional ou à dignidade da pessoa humana. Por outro lado, não é possível homologar sentença estrangeira que reconhece naturalização norte-americana sem observância dos requisitos previstos no CPC e no RISTJ. STJ. Corte Especial. HDE 7.091-EX, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 8/4/2025 (Info 26 – Edição Extraordinária)

Tributário. CDA. Não é possível à Fazenda Pública, ainda que antes da prolação da sentença de embargos, substituir ou emendar a Certidão de Dívida Ativa (CDA) para incluir, complementar ou modificar, o fundamento legal do crédito tributário (Informativo nº 866, 14 de outubro de 2025)


Autismo. Teses. 9) É possível suprimir, em caráter excepcional, o exercício do direito à visitação entre avós e neto diagnosticado com TEA, em razão do princípio do melhor interesse do menor (2025).

#vai cair Cartório. É constitucional — desde que motivada por interesse público e amparada em estudos prévios de viabilidade — norma estadual que reestrutura os serviços notariais e de registro do respectivo ente federativo (Informativo STF 1192/2025).

Constitucional. É constitucional — e não ofende os princípios da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput), da liberdade religiosa (CF/1988, art. 5º, VI a VIII) e da laicidade estatal (CF/1988, art. 19, I) — norma estadual que permite a aquisição e a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo das bibliotecas públicas. O que é vedado ao legislador é obrigar (determinar) que se adquiram e/ou se mantenham livros religiosos em espaços públicos (Informativo STF 1192/2025).

Constitucional. Imunidade material. A imunidade material dos parlamentares — que os torna invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos — afasta qualquer pretensão indenizatória em face do ente público, na medida em que consubstancia excludente da responsabilidade civil objetiva estatal (Informativo STF 1192/2025).

Tributário. Empresarial. O fato de as filiais possuírem CNPJ próprio confere a elas somente autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios, não abarcando a autonomia jurídica, já que existe a relação de dependência entre o CNPJ das filiais e o da matriz. Matriz e filial. Autonomia jurídica. Inexistência. Relação de dependência. Mesma pessoa jurídica (Informativo nº 865, 7 de outubro de 2025).

Administrativo. Acordo de leniência. O acordo de leniência não afasta o dever de integral reparação do dano, a teor do art. 16, § 3º, da Lei n. 12.846/2013, podendo a reparação ser postulada em ação própria ou na própria ação por improbidade administrativa (Informativo nº 865, 7 de outubro de 2025).

Civil. Plano de saúde. É possível que a operadora de plano de saúde seja obrigada a fornecer cobertura para os exames PET SCAN ou PET-CT, porque expressamente previstos no rol de procedimentos da ANS, quando efetivamente necessários para o adequado diagnóstico, estadiamento e acompanhamento de câncer e outras enfermidades (cobertas contratualmente), que não tenham sido diagnosticadas por exames tradicionais, devendo haver ainda a observância de expressa indicação médica, para hipóteses além daquelas elencadas no rol da ANS (Informativo nº 865, 7 de outubro de 2025).

Processo civil. Consumidor. A competência territorial em relações de consumo é absoluta, permitindo ao consumidor escolher o foro, mas não se admite escolha aleatória sem justificativa plausível. Competência Territorial. Relação de Consumo. Escolha aleatória do foro. Ausência de justificativa plausível. Impossibilidade (Informativo nº 865, 7 de outubro de 2025).

#vai cair Tributário. O prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009 não se aplica ao mandado de segurança cuja causa de pedir seja a impugnação de lei ou ato normativo que interfira em obrigações tributárias sucessivas, dado o caráter preventivo da impetração decorrente da ameaça atual, objetiva e permanente de aplicação da norma impugnada.  Mandado de segurança. Lei ou ato normativo que interfere em obrigações tributárias sucessivas. Não aplicação do prazo decadencial do art. 23 da Lei n. 12.016/2009. Caráter preventivo do mandamus. Ameaça atual, objetiva e permanente. Tema 1273 (Informativo nº 862, 16 de setembro de 2025).

Direito Civil. A realização de manifestações ou protestos sem comunicação prévia às autoridades e com obstrução de diversas vias públicas de acesso à capital do Estado por lapso temporal considerável configura dano moral coletivo in re ipsa. Protestos. Ausência de comunicação prévia às autoridades competentes. Paralisação de diversas vias de acesso. Dano moral coletivo. Caracterização (Informativo nº 862, 16 de setembro de 2025).

#vai cair Civil. Bens digitais. Na hipótese de o falecido deixar bens digitais dos quais os herdeiros não tenham a senha de acesso, necessário se faz a instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais, paralelo ao processo de inventário, a fim de que o juízo possa analisar e diligenciar acerca do conteúdo e da possibilidade de partilha de eventuais bens digitais localizados. Ação de inventário. Informações sobre o patrimônio digital do falecido. Ausência de previsão legislativa. Expedição de ofício. Não caracterização de questão de alta indagação. Proteção dos direitos da personalidade do falecido e de terceiros. Instauração de incidente processual de identificação, classificação e avaliação de bens digitais. Necessidade (Informativo nº 862, 16 de setembro de 2025).

Penal. Estupro. O dolo no crime de estupro consiste na vontade de constranger a vítima à prática de ato libidinoso, não sendo necessária a intenção de satisfazer a lascívia. Estupro. Elemento subjetivo do tipo. Satisfação da lascívia. Prescindibilidade (Informativo nº 862, 16 de setembro de 2025).

Processo Penal. Ação penal condicionada. O boletim de ocorrência eletrônico registrado dentro do prazo decadencial pode configurar a representação exigida para a deflagração da persecução penal em crimes de ação pública condicionada. Representação em crime de estelionato. Boletim de ocorrência eletrônico. Registro dentro do prazo decadencial. Suficiência (Informativo nº 862, 16 de setembro de 2025).

Constitucional. É constitucional — e não viola o regime de repartição de competências, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e autonomia universitária — lei estadual, de iniciativa parlamentar, que, para respeitar os adeptos de determinados segmentos religiosos, prevê a realização de provas de concursos e exames vestibulares no período compreendido entre as 18h de sábado e às 18h da sexta-feira seguinte (Informativo 1191-STF).

Constitucional. Tributário. É constitucional — porquanto inserida na competência concorrente para legislar sobre direito tributário (CF/1988, art. 24, I), no contexto de um regime fiscal diferenciado e facultativo — norma estadual que estabelece condição para usufruir de benefício fiscal (Informativo 1191-STF).

Direito administrativo. Concurso público. A anulação de questões de concurso público em razão de decisão judicial proferida em ação individual não tem efeito erga omnes. Concurso público. Anulação de questões a partir de decisões judiciais alcançadas por alguns candidatos do mesmo certame. Efeito erga omnes. Impossibilidade (Informativo STJ nº 863, 23 de setembro de 2025).

Improbidade administrativa. Prescrição intercorrente. A prescrição da pretensão executória na ação de improbidade é regida pela Súmula 150/STF, inexistindo prescrição intercorrente nessa fase (Informativo STJ nº 863, 23 de setembro de 2025). Súmula 150 do STF: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

Alienação fiduciária. Tributário. Legitimidade passiva do credor fiduciário para figurar em execução fiscal de cobrança do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) incidente sobre veículo objeto de alienação fiduciária (Tema: 1.153 Processo(s): RE 1.355.870 Relator: Min. Luiz Fux)

Assistência judiciária gratuita. I) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural; II) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC; III) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

#vai cair Indisponibilidade. O Ministério Público possui legítimo interesse para acessar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, na condição de “usuário qualificado”, para consultar as indisponibilidades decretadas e canceladas. Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Consulta pelo Ministério Público. Legítimo interesse. Existência (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Meação. Regime de bens. Separação de fato.  Ao cônjuge não sócio é garantida a meação dos lucros e dividendos distribuídos à ex-cônjuge sócia, desde a data da separação de fato até a efetiva apuração dos haveres, devendo, na omissão do contrato social, ser utilizada exclusivamente a metodologia do balanço de determinação na apuração de haveres, em ação de dissolução parcial da sociedade (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Incorporação imobiliária. Atraso.  A administradora da rede hoteleira não possui legitimidade para responder solidariamente por descumprimento de contrato relacionado à construção ou comercialização de imóveis, tendo em vista que ela não integra a cadeia de fornecimento relativa à incorporação imobiliária (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Falsidade documental. A verificação da autenticidade do documento não afasta a tipicidade do crime de uso de documento falso, pois o delito se consuma com a utilização ou apresentação do documento, independentemente de causar efetivo prejuízo à fé pública ou a terceiros (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Penal. Direitos fundamentais. A proibição de uso de redes sociais pode ser imposta para prevenir a prática de delitos virtuais, sem violar direitos fundamentais, desde que fundamentada adequadamente (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Processo Penal. Direitos fundamentais. O nervosismo ao avistar a guarnição policial pode caracterizar fundadas razões para a busca pessoal (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

Processo Penal. É inepta a denúncia que, ao atribuir a prática de crime contra a ordem tributária, limita-se a apontar a condição de sócio-administrador do denunciado, com base na teoria do domínio do fato, sem que haja qualquer menção à conduta que teria sido por ele realizada (Informativo STJ nº 864, 30 de setembro de 2025).

RCPN. Registro tardio. É juridicamente viável o processamento administrativo do registro tardio de nascimento de pessoa falecida, desde que haja prova documental robusta, suficiente e legítimo interesse de quem propõe o pedido (CNJ, Consulta nº 0007135-53.2024.2.00.0000)  

#vai cair A “Convenção da Haia” é compatível com a Constituição Federal de 1988 e possui natureza supralegal. Sua aplicação deve observar o princípio do melhor interesse da criança (CF, art. 227) e, em casos de violência doméstica, adotar perspectiva de gênero para proteção da mulher (CF, arts. 1º, III, e 226, § 8º), sendo possível sua utilização mesmo quando a criança ou adolescente não seja vítima direta das agressões (ADI 4.245-DF e ADI 7.686-DF, Informativo 1188 – STF).

São inconstitucionais a equiparação da carreira de delegado de polícia às carreiras jurídicas e a fixação de teto remuneratório em desacordo com o art. 37, XI, da Constituição Federal, que define os limites constitucionais para remuneração no serviço público (Informativo 1188 – STF).

É inconstitucional norma que proíbe o ingresso de pessoas casadas, em união estável ou com dependentes em cursos de formação militar com regime de internato e dedicação exclusiva, por violar os princípios da igualdade, da liberdade profissional, da não discriminação por estado civil e da proteção à família (CF, arts. 5º, 7º e 226) (Informativo 1188 – STF).

É inconstitucional norma estadual que determina a inclusão automática de recém-nascidos como dependentes em planos de saúde, sem manifestação do titular, por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros, conforme o art. 22, I e VII, da Constituição Federal (Informativo 1188 – STF).

Execução fiscal. Bem de família. Execução fiscal. Penhora de bem imóvel. Falecimento da parte executada. Inventário. Bem de família. Impenhorabilidade. Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no processo executivo fiscal (Informativo nº 861, 9 de setembro de 2025).

#vai cair Concurso Público. Carreira de segurança pública. Investigação Social. Condutas incompatíveis. Ausência de condenação penal transitada em julgado. Exclusão de candidato. Legalidade. A investigação social em concursos públicos para carreiras de segurança pública pode considerar condutas morais e sociais incompatíveis, além de antecedentes criminais, para exclusão de candidatos (Informativo nº 861, 9 de setembro de 2025).

Seguro de vida tradicional. Natureza alimentar. Impenhorabilidade. Art. 833, VI, do CPC. Seguro de vida resgatável. Modalidade diversa. Resgate realizado pelo segurado. Impenhorabilidade afastada. O valor investido do seguro de vida resgatável é penhorável (Informativo nº 861, 9 de setembro de 2025).

A tradição de veículo automotor, sem registro de transferência, afasta a responsabilidade do alienante por danos decorrentes de acidente, desde que comprovada a alienação. Acidente de trânsito. Tradição. Falta de registro da transferência. Danos. Responsabilidade do alienante. Afastamento. Comprovação da alienação. Necessidade (Informativo nº 861, 9 de setembro de 2025).

Dano moral. Imagem. A utilização de imagem de pessoa pública em matéria jornalística, sem invasão da sua vida privada, ainda que apresentada em tom de crítica, não gera dano indenizável. Montagem fotográfica. Capa de revista. Direito à informação. Pessoas públicas e notórias. Direitos da personalidade reduzidos. Danos morais. Não configuração (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Seguro de vida. A recusa da renovação de seguro de vida individual, após longo período de renovações automáticas, é abusiva e ofende os princípios da boa-fé objetiva e da confiança. Seguro de vida individual. Renovações sucessivas por longo período. Cancelamento unilateral. Abusividade. Princípios da boa-fé objetiva e da confiança (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Ação de exoneração de alimentos. Alimentos entre ex-cônjuges. Pagamento de pensão alimentícia por mais de duas décadas após o termo final da obrigação. Liberalidade. Expectativa legítima de continuidade da prestação. Supressio configurada. É possível a manutenção do pagamento de pensão alimentícia por prazo indeterminado, na hipótese em que o ex-marido, mesmo exonerado, optou voluntariamente por continuar realizando o pagamento de alimentos por duas décadas, em razão da configuração dos institutos da supressio para o alimentante, que deixou de exercer seu direito de cessar os pagamentos, e da surrectio para a alimentanda diante da expectativa de que o direito de exoneração dos alimentos não mais seria reivindicado pelo ex-cônjuge (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Tombamento. A mera intenção ou mesmo o início das obras de restauração de bem tombado não caracteriza por si só a perda de interesse processual, uma vez que o cumprimento integral da obrigação judicial é necessário para a extinção do processo por perda do objeto. Tutela do patrimônio histórico-cultural. Imóvel tombado. Restauração. Meras intenções e atos administrativos convergentes com a pretensão judicial. Perda de objeto. Inocorrência. Necessidade de atendimento integral do pedido. Condução estrutural da fase executória cônjuge (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Remição de pena. Amamentação e cuidados maternos. Reconhecimento como formas de trabalho. Interpretação extensiva do art. 126 da Lei de Execução Penal. Possibilidade. A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como formas de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança cônjuge (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Improbidade administrativa. A Defensoria Pública não possui legitimidade para propor a ação de improbidade administrativa. Ação de Improbidade administrativa. Defensoria pública. Ilegitimidade ativa cônjuge (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Processo Civil. A técnica da fundamentação por referência (per relationem) é permitida desde que o julgador, ao reproduzir trechos de decisão anterior, documento e/ou parecer como razões de decidir, enfrente, ainda que de forma sucinta, as novas questões relevantes para o julgamento do processo, dispensada a análise pormenorizada de cada uma das alegações ou provas. Fundamentação por referência (per relationem ou por remissão). Ato decisório. Técnica de fundamentação. Cabimento. Tema 1306 (Informativo nº 859, 26 de agosto de 2025).

Poder familiar. Não se mostra razoável enquadrar a mãe biológica em nenhuma das hipóteses de perda do poder familiar previstas no art. 1.638 do Código Civil, por ter sido vítima de violência sexual no ambiente doméstico aos quatorze anos de idade e não lhe ter sido oportunizado apoio estatal para ter a criança consigo enquanto permaneceu acolhida institucionalmente (Informativo nº 858, 19 de agosto de 2025)

Quotas condominiais. Natureza propter rem. Ação de cobrança. Vendedor e promitente comprador. Legitimidade passiva concorrente. Ciência do condomínio. Irrelevância. Interpretação das teses do Tema 886/STJ. Em razão da natureza propter rem das quotas condominiais, há legitimidade passiva concorrente entre promitente vendedor (proprietário do imóvel) e promitente comprador para figurar no polo passivo da ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão do comprador na posse, independentemente de haver ciência inequívoca da transação pelo condomínio.

Alienação fiduciária de bens móveis. Nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, o prazo de 5 dias para pagamento da integralidade da dívida, previsto no art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar. Bens alienados fiduciariamente. Ação de busca e apreensão. Prazo de 5 dias. Art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969. Termo inicial para quitação de dívida. Execução da medida liminar. Tema 1279 (Informativo nº 860, 2 de setembro de 2025).

Tributário. Prescrição intercorrente. Não ocorre a incidência da prescrição intercorrente em sede de processo administrativo fiscal, dada a ausência de previsão normativa específica (Informativo nº 860, 2 de setembro de 2025).

Direito autoral. A proteção autoral exige a identificação do autor, sendo que a ausência de assinatura ou comprovação de autoria impede o exercício dos direitos patrimoniais decorrentes da obra (Informativo nº 860, 2 de setembro de 2025).

Direito à informação. A reprodução de fato de relevância pública, ainda que sensível, quando feita em contexto acadêmico, de boa-fé, com finalidade científica, sem promover acusação pessoal, não configura abuso de direito nem enseja responsabilização civil (Informativo nº 860, 2 de setembro de 2025).

Arbitragem. A citação em procedimentos arbitrais pode ser realizada por meios diversos da carta rogatória, desde que haja prova inequívoca de recebimento (Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Testamento. É possível exigir, aos herdeiros instituídos pelo testador, o pagamento de legado de renda vitalícia desde a abertura da sucessão, independentemente de conclusão do inventário. Legado de renda vitalícia. Termo inicial para exigibilidade do pagamento. Data da abertura da sucessão. Arts. 1.923 e 1.926 do CC (Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Incorporação imobiliária. Hipoteca. No caso de incorporação imobiliária, o interveniente garantidor hipotecante não possui legitimidade passiva no caso de o imóvel objeto da garantia contratual ter sido substituído pelas diversas unidades autônomas. Interveniente. Incorporação imobiliária. Terreno oferecido em garantia do empreendimento. Desmembramento posterior. Construção de unidades. Substituição por novas matrículas individualizadas. Extinção da garantia. Reconhecimento. Ilegitimidade passiva configurada (Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Recuperação judicial. Não é possível a posterior revisão judicial do índice de correção monetária estabelecido no plano de recuperação judicial regularmente aprovado pela Assembleia Geral de Credores e homologado judicialmente (Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Danos morais. Críticas políticas relacionadas a fatos de interesse geral não geram danos morais, notadamente, se a pessoa pública for ré em várias ações de improbidade administrativa e não ficar demonstrada a intenção de propagar informação inverídica (fake news) (Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Penal. O direito ao esquecimento pode ser aplicado para afastar a valoração negativa de antecedentes criminais muito antigos, considerando um prazo de 10 anos entre a extinção da pena e a prática do novo delito (STJ, Informativo nº 856, 5 de agosto de 2025).

Terreno de marinha. Transmissão não onerosa anterior à Lei n. 14.474/2022. Comunicação em 60 dias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Ausência. Multa. Não cabimento. Apenas com a alteração do § 4º do art. 3º do Decreto-Lei n. 2.398/1987, promovida pela Lei n. 14.474/2022, passou a ser exigida a comunicação das transmissões não onerosas, no prazo legal, do domínio útil de terreno da União, sob pena de multa (Informativo nº 857, 12 de agosto de 2025).

Alienação fiduciária de bens móveis. É desnecessária a prévia intimação do devedor da data da realização do leilão extrajudicial nos casos de alienação fiduciária de bens móveis (Informativo nº 857, 12 de agosto de 2025).

A cláusula de não-concorrência ilimitada no tempo é anulável. (Informativo nº 857, 12 de agosto de 2025).

Recuperação judicial. O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial, e não da data do pedido (Informativo nº 857, 12 de agosto de 2025).

Penhora. A penhora é ato processual prévio e necessário à adjudicação de bens. Cumprimento de sentença. Adjudicação de bens. Penhora prévia. Necessidade. Devido processo legal (Informativo nº 857, de 12 de agosto de 2025).

Processo Penal. O defensor possui direito público subjetivo à habilitação em procedimento judicial relativo a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público sob a supervisão do Juiz das garantias (Edição Extraordinária nº 27 – 29 de julho de 2025).

Estelionato. Representação. O comparecimento espontâneo da vítima à delegacia e o registro de ocorrência policial são suficientes para caracterizar a representação exigida para a ação penal no crime de estelionato (Edição Extraordinária nº 27 – 29 de julho de 2025).

Invasão de terras. O delito de invasão de terras públicas não exige o emprego de violência para sua configuração (Edição Extraordinária nº 27 – 29 de julho de 2025).

Tributário. Constitucional. O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo (RE 1.473.645/PA (STF, Tema 1.383 RG).

Dano ambiental. Imprescritibilidade. É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos. (STF, ARE 1.352.872/SC (Tema 1.194 RG).

Vaquejada. É constitucional — por não configurar violação às cláusulas pétreas e por respeitar os limites formais e materiais da Constituição Federal de 1988 — a Emenda Constitucional nº 96/2017 (CF/1988, art. 225, § 7º), que estabelece que práticas desportivas com animais, como a vaquejada, não são consideradas cruéis, desde que sejam manifestações culturais registradas como patrimônio cultural imaterial e regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos (STF, ADI 5.728/DF).

#vai cair. Ouro. Garimpo. Meio Ambiente. É inconstitucional — pois afronta o dever de proteção ao meio ambiente (CF/1988, art. 225) — dispositivo de lei federal que, ao modificar o processo de compra de ouro, presume a legalidade da aquisição e a boa-fé do adquirente (ADI 7.273/DF e ADI 7.345/DF).

Lei Maria da Penha: aplicabilidade às relações afetivo-familiares de casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e transexuais. Uma vez presente o estado de mora inconstitucional — devido à inércia do Poder Legislativo em regulamentar o art. 226, § 8º da Constituição Federal de 1988, no tocante ao combate à violência doméstica ou intrafamiliar contra homens GBTI+ em relacionamentos homoafetivos ou que envolvam travestis e mulheres transexuais —, deve ser reconhecida a aplicação analógica dos dispositivos da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para abarcar a população LGBTQIA+ (STF, MI 7.452/DF).

Consumidor. Empresa de Turismo. A empresa de turismo é responsável pela falha na prestação do serviço ao emitir passagem em classe diversa da solicitada, devendo indenizar o consumidor pelos prejuízos decorrentes (Informativo nº 853, 10 de junho de 2025).

Tributário. IPTU. Arrematação. A partir da expedição do auto de arrematação, assinado pelo juiz, leiloeiro e arrematante, este torna-se responsável pelo pagamento dos tributos do imóvel, ainda que postergada a respectiva imissão na posse. IPTU e TLP. Imóvel adquirido em hasta pública. Responsabilidade do arrematante desde a arrematação. Data da imissão na posse. Indiferença (Info 25 extraordinário, julho de 2025).

Tributário. ITCD. Base de cálculo. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCD). Base de cálculo. Patrimônio de sociedade integralizado com bens imóveis. Afastamento do valor declarado pelo contribuinte. Necessidade de apuração do valor de mercado de cada imóvel. Para apurar a base de cálculo do ITCD, o Fisco pode desconsiderar o valor declarado pelo contribuinte com base no patrimônio líquido da sociedade, quando verificar que os bens imóveis utilizados para integralização de quotas não tiveram seus valores de mercado apurados isoladamente na data do fato gerador.

Processo Administrativo. CPC. O oferecimento de fiança bancária ou de seguro garantia, desde que corresponda ao valor atualizado do débito, acrescido de 30% (trinta por cento), tem o efeito de suspender a exigibilidade do crédito não tributário, não podendo o credor rejeitá-lo, salvo se demonstrar insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da garantia oferecida (Informativo nº 854 – 17 de junho de 2025).

Tributário. Execução fiscal. CDA. Nas execuções fiscais fundadas em uma única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, caput e § 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo (Informativo nº 854 – 17 de junho de 2025).

Lei Anticorrupção. Responsabilidade solidária da pessoa jurídica. A responsabilidade solidária da pessoa jurídica, decorrente de ilícito pretérito ou que ainda produza efeitos, perdurará ainda que ocorram alterações contratuais, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Responsabilidade solidária. Pessoa jurídica. Alterações contratuais, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária. Ato ilícito pretérito ou que ainda produza efeitos. Art. 4º, § 2º, da Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) – (Info 25 extraordinário, julho de 2025).

#vai cair. É possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira. A Constituição Federal de 1988 veda a distinção entre brasileiros natos ou naturalizados, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no texto constitucional (CNJ, 2025, 0003435-69.2024.2.00.000).

#vai cair. Lei das Garantias. Teses: 1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores. 2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade (ADIns 7.600, 7.601 e 7.608).

#vai cair. Procuração. Validade. Somente por lei. O Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou quando determinado pelo outorgante no próprio instrumento. A exigência de apresentação de procuração com validade de até 30 dias, sem fundamento idôneo, viola os princípios básicos da atividade notarial, em prejuízo dos serviços que devem ser prestados de modo eficiente e adequado (CNJ. PCA. 0007885-89.2023.2.00.0000 – 13/06/2025.

Bem de família. (Tema 1.261, STJ), duas teses: Na primeira, ficou definido que a exceção à impenhorabilidade do bem de família, nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/1990, restringe-se às hipóteses em que a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar. A segunda tese estabelece que, em relação ao ônus da prova: a) se o bem foi dado em garantia real por um dos sócios de pessoa jurídica, é, em regra, impenhorável, cabendo ao credor o ônus de comprovar que o débito da sociedade se reverteu em benefício da família; e b) caso os únicos sócios da pessoa jurídica sejam os titulares do imóvel hipotecado, a regra é a penhorabilidade do bem de família, competindo aos proprietários demonstrar que o débito da sociedade não se reverteu em benefício da entidade familiar.

#vai cair. É constitucional — e não usurpa a competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, XXI) nem atribui competências típicas das polícias militares — lei estadual que regula, na respectiva polícia militar, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis locais e de guarda de quartéis da corporação, desde que respeitadas as balizas dispostas na lei federal de regência (STF).

É inconstitucional — por violar a fé pública inerente aos atos do Ministério Público (CF/1988, art. 19, II), bem como os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade — norma que exige o reconhecimento de firma de promotor de justiça para averbação de termo de reconhecimento de paternidade celebrado perante o órgão ministerial (STF).

Liberdade de imprensa. Responsabilidade. 1. Na hipótese de publicação de entrevista, por quaisquer meios, em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se comprovada sua má-fé caracterizada: (i) pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração, ou (ii) pela culpa grave decorrente da evidente negligência na apuração da veracidade do fato e na sua divulgação ao público sem resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório pelo veículo; 2. Na hipótese de entrevistas realizadas e transmitidas ao vivo, fica excluída a responsabilidade do veículo por ato exclusivamente de terceiro quando este falsamente imputa a outrem a prática de um crime, devendo ser assegurado pelo veículo o exercício do direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque, sob pena de responsabilidade nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal; 3. Constatada a falsidade referida nos itens acima, deve haver remoção, de ofício ou por notificação da vítima, quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais, sob pena de responsabilidade.” (Tese STF).

Cooperativas médicas. As cooperativas médicas estão legitimadas, expressamente, por força de lei, a requerer o benefício da recuperação judicial. Recuperação judicial. Cooperativas médicas. Possibilidade. Alteração da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020.

Bitcoins. Transferência indevida. Indenização. Uso de autenticação em dois fatores. Responsabilidade civil da plataforma de investimento em criptomoedas. Configuração. As plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem objetivamente por transação fraudulenta quando verificado que a transferência de bitcoins ocorreu mediante utilização de login, senha e autenticação de dois fatores (Informativo STJ 853, 06/2025).

#vai cair. Serventias extrajudicial. Prescrição. Responsabilidade disciplinar. Nas sanções disciplinares destinadas a delegatários do serviço extrajudicial, aplicam-se, por analogia, os prazos prescricionais do art. 142 da Lei nº 8.112/1990, bem como a regra do seu §1º, que adota a teoria ou princípio da actio nata. Ou seja, o termo inicial da prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é a data do conhecimento do fato pela autoridade competente (CNJ, PP 0006887-29.2020.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 7ª Sessão Ordinária em 20 de maio de 2025).

Alienação fiduciária de veículos. Ação de busca e apreensão. Notificação extrajudicial. Correio eletrônico (e-mail). Possibilidade. A notificação extrajudicial por meio digital ou eletrônico é válida para comprovar a mora do devedor fiduciante, desde que enviada ao e-mail indicado no contrato e comprovado seu recebimento (Informativo nº 851, 27 de maio de 2025).

Direito Ambiental. Danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial. Constatação in re ipsa (independente de prova). Presunção iuris tantum de lesão extrapatrimonial. Distribuição pro natura do ônus probatório. Incidência da Súmula n. 618/STJ. A identificação de danos ecológicos transindividuais de natureza imaterial deve ser objetivamente constatada sob a perspectiva de danmum in re ipsa, vale dizer, de forma inerente à conduta lesiva. (Informativo nº 851, 27 de maio de 2025).

Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. In dubio pro societate. Indicação de elementos que evidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta. Necessidade. Ainda que na fase de recebimento da inicial em ações de improbidade administrativa prevaleça o princípio do in dubio pro societate, o autor da ação deve indicar expressamente elementos que evidenciem a existência do elemento subjetivo na conduta do agente público e, se for o caso, o dano causado ao erário, não bastando a mera indicação de ilegalidade do ato (Informativo nº 851, 27 de maio de 2025).

Embarque de animal de suporte emocional. Voos nacionais e internacionais. Ausência de legislação específica. Não atendimento aos critérios das companhias aéreas. Equiparação a cães-guia. Impossibilidade. Risco à segurança dos voos. As companhias aéreas não são obrigadas a aceitarem o embarque, nas cabines das aeronaves, de animais que não sejam cães-guias e que não atendam aos limites de peso e altura e à necessidade de estarem acondicionados em maletas próprias. (Informativo nº 851, 27 de maio de 2025).

Protesto Judicial. Uma vez interrompida a prescrição mediante protesto judicial, o termo inicial do recomeço do respectivo prazo é a data do último ato praticado no processo e não a do seu ajuizamento. interrupção da prescrição. Ação cautelar de protesto. Art. 9º do Decreto n. 20.910/1932. Reinício do prazo. Último ato do processo judicial (Info 849 – 05/2025).

Direito Ambiental. Para os reservatórios artificiais de água destinados à geração de energia ou ao abastecimento público que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente à Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, a faixa da Área de Preservação Permanente é definida na licença ambiental, aplicando-se o art. 62 do Código Florestal apenas para consolidar (dar por regularizadas) as ocupações antrópicas preexistentes a 22/7/2008. Área de Preservação Permanente. Entorno de reservatório de hidrelétrica antiga. Definição. Art. 62 do Código Florestal. Licença de operação. Ocupação antrópica. Consolidação (Info 849 – 05/2025).

Direito Bancário. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, ainda que expressamente pactuada. Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Capitalização de juros. Periodicidade inferior à anual. Impossibilidade. Ausência de autorização legal específica. Vedação do art. 4º da Lei da Usura. Aplicação (Info 849 – 05/2025).

#vai cair. RCPN. Direito Civil. Pessoa transgênera não-binária. Deve ser reconhecido o direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa transgênera não-binária de autodeterminar-se, possibilitando-se a retificação do registro civil para que conste gênero neutro. Retificação de registro civil. Gênero neutro. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Art. 12 do CC/2002. Direito à autodeterminação de gênero. Livre desenvolvimento da personalidade (Info 849, STJ – 05/2025).

Amicus Curiae.  Para que terceiro seja admitido em processo judicial como amicus curiae, é necessário comprovar que sua participação tem potencial para contribuir com elementos relevantes à solução do litígio. A intervenção como amicus curiae não é direito subjetivo de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada (Informativo, Edição 258, 05/2025).

Compete à autoridade administrativa aplicar a servidor público a pena de demissão em razão da prática de improbidade administrativa, independentemente de prévia condenação, por autoridade judiciária, à perda da função pública (Súmula 651, STJ)

Recuperação Judicial. O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa (Súmula n. 480 do STJ).

#vai cair. Protesto. 1. O tabelião, antes de intimar o devedor por edital, deve esgotar os meios de localização, notadamente por meio do envio de intimação por via postal, no endereço fornecido por aquele que procedeu ao apontamento do protesto; 2. É possível, à escolha do credor, o protesto de cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária, no tabelionato em que se situa a praça de pagamento indicada no título ou no domicílio do devedor (Tema Repetitivo 921, STJ, 2025).

A Lei n. 8.989/1995 não faz qualquer exigência de restrição na CNH como condição para o reconhecimento da isenção do IPI, bastando a demonstração do quadro de deficiência. Isenção de IPI na aquisição de veículo por pessoa com deficiência. Art. 1º, IV, da Lei n. 8.989/1995. Visão monocular. Habilitação para dirigir. Inexistência de restrição na CNH. Irrelevância. Ausência de previsão legal. Princípio da legalidade. REsp 2.185.814-RS, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 22/4/2025, DJEN 28/4/2025.

A utilização conjunta das Leis n. 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para fundamentar uma mesma ação civil não configura, por si só, violação ao princípio do non bis in idem.
REsp 2.107.398-RJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 18/2/2025, DJEN 24/2/2025 (Info 841 – STJ)

Para o cabimento da ação popular, exige-se a indicação de ato administrativo ou a ele equiparado, dotado de efeitos concretos e potencial lesivo aos bens jurídicos tutelados, pelo que declarações públicas ou opiniões de agentes políticos, desprovidas de efeitos jurídicos vinculativos, não configuram atos ilegais e lesivos para fins de admissibilidade da ação popular. REsp 2.141.693-MG, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 11/2/2025, DJEN 19/2/2025 (Info 842 – STJ)

A legislação consumerista não se aplica aos serviços de saúde prestados pelo SUS, pois são serviços públicos indivisíveis e universais. Contudo, mesmo que afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a redistribuição do ônus probatório pode ser determinada em casos de hipossuficiência técnica do paciente e melhor condição probatória do ente público. REsp 2.161.702-AM, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 18/3/2025, DJEN 25/3/2025 (Info 844 – STJ)

É constitucional ao permitir o pagamento de gratificações pelo exercício de funções de confiança, desde que não ultrapasse o teto e não preveja a incorporação ao subsídio. ADI, 19/02/2025 (Info 1166)

#vai cair. O Congresso Nacional está em mora na edição da lei regulamentadora referente à excepcional participação dos trabalhadores urbanos e rurais na gestão das empresas (art. 7º, XI, CF/88). STF. Plenário. ADO 85/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 17/02/2025 (Info 1165).

Direitos fundamentais. Linguagem neutra. É formalmente inconstitucional lei municipal que legisla sobre diretrizes e bases da educação nacional, proibindo o uso da linguagem neutra na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, pois essa matéria é de competência privativa da União (art. 22, XXIV, da CF/88). A proibição do uso da linguagem neutra ofende a garantia da liberdade de expressão, manifestada pela proibição da censura, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação e o princípio da isonomia. STF. Plenário. ADPF 1.165/MG, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 04/02/2025 (Info 1164)

A fraude à execução torna a alienação ineficaz em relação ao exequente, mas não afasta necessariamente a impenhorabilidade do bem de família.
A casa já era protegida antes da doação, a dívida não se enquadrava nas exceções da Lei no 8.009/1990 e, mesmo após a alienação, o imóvel continuou sendo a residência da família. Como todas essas condições foram atendidas, deve-se manter a proteção do bem de família.
Esse entendimento evita que fraudes prejudiquem credores, mas também impede que a aplicação excessiva da regra de fraude à execução resulte na perda da moradia da entidade familiar. Assim, mesmo que a alienação seja ineficaz perante o banco, o imóvel continua protegido, garantindo o direito à moradia e à dignidade dos devedores e seus familiares.
STJ. 2a Seção. EAREsp 2.141.032-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/2/2025 (Info 840).

A execução fiscal é cabível para a cobrança de multas civis fixadas em sentença decorrentes de atos de improbidade administrativa, desde que instruída com a respectiva CDA; sendo a Fazenda Pública lesada parte legítima para propor tal execução. Execução fiscal. Cobrança de multa por ato de improbidade administrativa. Cabimento. Ente público lesado. Legitimidade ativa. Existência (Info 847)

O beneficiário inimputável que agrava o risco em contrato de seguro não o faz de modo intencional, devendo ser mantido o seu direito à indenização securitária. Indenização securitária. Sinistro causado por beneficiário inimputável. Ausência de intencionalidade. Manutenção do direito à indenização. (info 847)

#vai cair. Não deve ser aplicado, por analogia, o entendimento firmado na Súmula n. 308 do STJ aos casos envolvendo garantia real por alienação fiduciária. Alienação fiduciária. Súmula n. 308 do STJ. Inaplicabilidade. Ratio decidendi. Similaridade normativa. Hipoteca. Inexistência. Venda a non domino. Promessa de compra e venda. Cessão de direito. Terceiro de boa-fé. Irrelevância. Proprietário fiduciário. Ineficácia. REsp 2.130.141-RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por maioria, julgado em 1/4/2025. (Info 847)

O instituto da desconsideração da personalidade jurídica, previsto no art. 50 do CC/2002, não se presta para atribuir responsabilidade patrimonial a terceiros que não têm qualquer espécie de vínculo jurídico com as sociedades atingidas, ainda que se cogite da ocorrência de confusão ou desvio patrimonial, a ensejar suposta fraude contra credores. Desconsideração da personalidade jurídica. Art. 50 do CC/2002. Responsabilidade patrimonial. Terceiros sem vínculo jurídico com as sociedades atingidas. Impossibilidade. Confusão ou desvio patrimonial. Irrelevância. (Info 847)

Teses de Direito Ambiental II (257, 15/04/2025)

Tese 1) O dano ambiental é intergeracional, pois impõe às gerações presentes o dever de solidariedade para com as futuras

Tese 3) A responsabilidade civil por dano ambiental tem natureza reparatória e punitivo-pedagógica.

Tese 4) A responsabilidade por danos ambientais é solidária entre todos os poluidores ou degradadores, diretos ou indiretos, assim o litisconsórcio passivo é facultativo.

Tese 10) A proteção legal às áreas de preservação permanente (APPs) configura limitação administrativa ao direito de propriedade.

Tese 11) A proteção ao meio ambiente não diferencia área urbana ou rural, pois visa favorecer a qualidade de vida garantida pela Constituição, pelo Código Florestal e pela legislação ambiental.

Tese 12) Construções irregulares em área de preservação permanente devem ser demolidas e a área recuperada, mesmo em áreas urbanas consolidadas, pois não se aplica a teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

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#vai cair. A natureza jurídica dos terrenos que margeiam os rios navegáveis é de bem público da União, não sendo, por isso, suscetíveis de apropriação privada, salvo se demonstrada a existência de enfiteuse ou concessão administrativa de caráter pessoal, quando haverá a possibilidade de indenização (Info 846).

Em se tratando de condomínio de fato estabelecido por edifícios de bairros residenciais abertos, que impõe o fechamento e/ou a restrição de acesso a vias públicas, a circunstância de terem sido feitas contribuições voluntárias por um dos edifícios da região, ao longo de vários anos, não configura adesão formal à associação de moradores, nem autoriza cobrança futura de mensalidades (Info 846).

2) As crianças, mesmo as de mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade, assegurada a compensação pelo dano moral decorrente de sua violação.

Arts. 5º, X, in fine, da CF e 12, caput, do CC/2002.

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A tentativa de ajuizar ação de improbidade com o objetivo exclusivo de declarar a existência de ato ímprobo praticado pelo beneficiário do acordo de colaboração premiada, sem imposição de sanções além daquelas previamente ajustadas, compromete a segurança jurídica, a previsibilidade do sistema e a eficiência das investigações, além de desestimular potenciais delatores, de maneira que o ajuizamento de ação declaratória nesses moldes não é compatível com a finalidade normativa da Lei n. 8.429/1992 (Info 845).

A conversão de ação de improbidade administrativa em ação civil pública, prevista no art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992 (com a redação atual), deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, conforme interpretação teleológica e sistemática do dispositivo, com competência atribuída ao magistrado de primeira instância e decisão de conversão sujeita ao recurso de agravo de instrumento, conforme previsto no § 17 do mesmo artigo (Info 845).

É obrigatória a cobertura pela operadora do plano de saúde de sessões de terapia especializada prescritas para o tratamento de transtorno do espectro autista (TEA), especificadamente musicoterapia, equoterapia e hidroterapia (Info 845).

A omissão de informações relevantes pelo segurado, como a idade, resulta na perda do direito à garantia, conforme art. 766 do Código Civil (Info 845).

É necessária a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial de bem oferecido em alienação judiciária (Info 844).

A recusa dos pais em vacinar filho ou adolescente contra a COVID-19, mesmo advertidos dos riscos de sua conduta pelo Conselho Tutelar Municipal e pelo Ministério Público Estadual, autoriza a aplicação da sanção pecuniária prevista no art. 249 do ECA. (Info 844)

#vai cair. 4) A guarda compartilhada não demanda custódia física conjunta nem tempo de convívio igualitário, pois, diante de sua flexibilidade, essa modalidade de guarda comporta as fórmulas mais diversas para sua implementação, a serem fixadas pelo juiz ou por acordo entre as partes.

5) A guarda compartilhada é o ideal a ser buscado no exercício do poder familiar, todavia pode ser afastada se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja exercer a guarda, se houver elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar ou, ainda, se as circunstâncias fáticas indicarem que essa modalidade não é compatível com o melhor interesse da criança ou do adolescente. Art. 1.584, § 2º, do Código Civil.

Paternidade. 6) É possível a desconstituição de registro civil quando a paternidade registral, em desacordo com a verdade biológica, é efetuada e declarada por indivíduo que acreditava ser o pai biológico e quando inexiste relação socioafetiva entre pai e filho.

8) Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e têm legitimidade para levantar valores depositados em prol destes, salvo se demonstrado que a medida não atende o melhor interesse da criança ou do adolescente. Art. 1.689, I e II, do CC.