2021
Informativos de Jurisprudência — STJ • STF • CNJ
Concubinato. União estável. Pensão. A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil (separação de fato), impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro. (Tema STF 529, 2021).
Sucessões. O art. 642 do CPC tem por objetivo regular o procedimento para quitação das dívidas do falecido. Esse dispositivo, por outro lado, não impede que os credores do herdeiro pecam a penhora no rosto dos autos mesmo que já tenha havido a homologação da partilha. STJ. 3a Turma. REsp 1.877.738/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
Procuração. Compra e venda. A procuração para transferência do imóvel com valor superior ao teto legal, ato cuja exigência de instrumento público é essencial para a sua validade, deve necessariamente ter a mesma forma pública que é exigida para o ato. STJ. 4a Turma. REsp 1.894.758-DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Rel. Acd. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/10/2021 (Info 715).
Facebook não é obrigado a fornecer os dados de todos os usuários que compartilharam post contendo fake news: É vedado ao provedor de aplicações de internet fornecer dados de forma indiscriminada dos usuários que tenham compartilhado determinada postagem, em pedido genérico e coletivo, sem a especificação mínima de uma conduta ilícita realizada. STJ. 4a Turma. REsp 1.859.665/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 09/03/2021 (Info 688).
É válido que o condômino tome empréstimo para realizar o depósito do preço, requisito para exercer o direito de preferência previsto no art. 504 do Código Civil. A origem do dinheiro é irrelevante, desde que o depósito corresponda ao valor pago pelo terceiro e seja respeitado o prazo de 180 dias. O simples fato de o condômino usar recursos emprestados não configura abuso de direito nem simulação, pois a ausência de garantias no empréstimo não autoriza concluir pela falsidade do negócio. Assim, não se pode impedir o exercício da preferência com base em suspeitas sobre o financiamento do depósito. (STJ, 3ª Turma, REsp 1.875.223/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 25/5/2021).
A citação na ação de cobrança ajuizada pelo credor-cessionário é suficiente para cumprir a exigência de cientificar o devedor acerca da transferência do crédito. STJ. Corte Especial. EAREsp 1.125.139-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 06/10/2021 (Info 713)
Operação policial em favela. Bala perdida. É objetiva a Responsabilidade Civil do Estado em relação a profissional da imprensa ferido por agentes policiais durante cobertura jornalística, em manifestações em que haja tumulto ou conflitos entre policiais e manifestantes. Cabe a excludente da responsabilidade da culpa exclusiva da vítima, nas hipóteses em que o profissional de imprensa descumprir ostensiva e clara advertência sobre acesso a áreas delimitadas, em que haja grave risco à sua integridade física (STF. Plenário. RE 1209429/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 10/6/2021 (Repercussão Geral – Tema 1055) (Info 1021)).
Bem de família. Protesto contra alienação de bens. É cabível a averbação de protesto contra alienação em matrícula de imóvel considerado bem de família. Em relação ao bem de família, o protesto contra alienação de bens não possui o objetivo de obstar ou anular o negócio jurídico de venda do imóvel impenhorável, mas somente de informar terceiros de boa-fé a respeito da pretensão do credor de penhora de bens na hipótese de afastamento da proteção conferida pela Lei 8.009/1990 (Informativo 692, 2021).
ADI. Governador de Estado afastado cautelarmente de suas funções — por força do recebimento de denúncia por crime comum — não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade. STF. Plenário. ADI 6728 AgR/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).
É inconstitucional norma estadual que estabelece limites etários para ingresso na magistratura. Normas estaduais (sejam leis ou normas da Constituição Estadual), que disponham sobre o ingresso na carreira da magistratura violam o art. 93, caput, da CF/88, por usurpar iniciativa legislativa privativa do STF. STF. Plenário. ADI 6794/CE, ADI 6795/MS e ADI 6796/RO, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 24/9/2021 (Info 1031). ADI 5329/DF (Info 1002).
É inconstitucional lei estadual que obriga que as escolas e bibliotecas públicas tenham um exemplar da Bíblia (contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa). A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988. Rel. Min. Carmen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
Sociedade empresária. Leiloeiros são impedidos de exercer atividade empresarial na qualidade de sócio e administrador da sociedade (ADPF 419, de 08/02/2021)
Transporte. CDC. Nos contratos onerosos de transporte de pessoas, desempenhados no âmbito de uma relação de consumo, o fornecedor de serviços não será responsabilizado por assédio sexual ou ato libidinoso praticado por usuário do serviço de transporte contra passageira, por caracterizar fortuito externo, afastando o nexo de causalidade. (REsp 1.833.722-SP)
Reprodução assistida. A declaração posta em contrato padrão de prestação de serviços de reprodução humana é instrumento absolutamente inadequado para legitimar a implantação post mortem de embriões excedentários, cuja autorização, expressa e específica, deve ser efetivada por testamento ou por documento análogo. STJ. 4ª Turma. REsp 1918421-SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 08/06/2021 (Info 706). Art. 513, § 2.º, do Código Nacional de Normas (CNN). Será indispensável, para fins de registro e de emissão da certidão de nascimento, a apresentação dos seguintes documentos: (…) § Nas hipóteses de reprodução assistida post mortem, além dos documentos elencados nos incisos do caput deste artigo, conforme o caso, deverá ser apresentado termo de autorização prévia específica do falecido ou falecida para uso do material biológico preservado, lavrado por instrumento público ou particular com firma reconhecida.
Seguro. “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro” (Súmula 616 do STJ).
Dano Moral. A omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito, por si, não configura hipótese de dano moral in re ipsa. STJ. 4ª Turma. REsp 1.512.001-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 27/04/2021 (Info 694).
VGBL é exemplo de plano de previdência complementar privada aberta e, portanto, entra na comunhão; o VGBL não se enquadra na regra do art. 1.659, VII, do CC. O valor existente em plano de previdência complementar privada aberta na modalidade PGBL, antes de sua conversão em renda e pensionamento ao titular, possui natureza de aplicação e investimento, devendo ser objeto de partilha por ocasião da dissolução do vínculo conjugal ou da sucessão por não estar abrangido pela regra do art. 1.659, VII, do CC/2002. Art. 1.659. Excluem-se da comunhão: (…) VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.726.577-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/09/2021 (Info 709).
Nome. 7) Não é possível homologar decisão estrangeira que autorizou a exclusão total dos patronímicos da parte e permitiu a escolha aleatória de prenome e/ou sobrenome sem relação com o nome anterior ou a genealogia, pois ofende a soberania nacional e a ordem pública. Julgados: julgado em 13/12/2022, DJe 16/12/2022; AgInt nos EDcl na HDE 4371/EX, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/10/2021, DJe 15/10/2021.
É viável o prosseguimento de ação de improbidade administrativa exclusivamente contra particular quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa. O STJ possui o entendimento pacífico no sentido que é inviável o manejo da ação de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda. 19/10/2021 (Info 714).
Em processo administrativo, a notificação por edital reserva-se exclusivamente para as hipóteses de: a) interessado indeterminado; b) interessado desconhecido; ou, c) interessado com domicílio indefinido. STJ. 1ª Seção. MS 27.227-DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 27/01/2021 (Info 716).
É inconstitucional norma constitucional estadual pela qual se prevê hipótese de intervenção estadual em municípios não contemplada no art. 35 da Constituição Federal. 26/4/2021 (Info 1014).
Cabe ADPF quando se alega que está havendo uma OMISSÃO por parte do poder público. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento eficaz de controle da inconstitucionalidade por omissão. 1011, 2021.
A eleição do regime de bens da união estável por contrato escrito é dotada de efetividade ex nunc, sendo inválidas cláusulas que estabeleçam a retroatividade dos efeitos patrimoniais do pacto sem expressa autorização judicial. 26/10/2021 (Info 715).
É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores. Houve, neste caso, exercício abusivo do direito de nomear o filho, o que autoriza a modificação posterior do nome da criança, na forma do art. 57, caput, da Lei no 6.015/73. Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles, inadmitindo-se, na hipótese, a autotutela. STJ. 3a Turma. REsp 1905614-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/05/2021 (Info 695). Atenção! A Lei no 14.382/2022, posterior ao julgado, acrescentou a possibilidade de modificação do nome indicado pelo declarante, até 15 dias após o ato, como vimos no parágrafo quarto.
AIRBNB. A exploração econômica de unidades autônomas mediante locação por curto ou curtíssimo prazo, caracterizada pela eventualidade e pela transitoriedade, não se compatibiliza com a destinação exclusivamente residencial atribuída ao condomínio. A afetação do sossego, da salubridade e da segurança, causada pela alta rotatividade de pessoas estranhas e sem compromisso duradouro com a comunidade na qual estão temporariamente inseridas, é o que confere razoabilidade a eventuais restrições impostas com fundamento na destinação prevista na convenção condominial. O direito de propriedade, assegurado constitucionalmente, não é só de quem explora economicamente o seu imóvel, mas sobretudo daquele que faz dele a sua moradia e que nele almeja encontrar, além de um lugar seguro para a sua família, a paz e o sossego necessários para recompor as energias gastas ao longo do dia. REsp 1.884.483-PR, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 23/11/2021. (Informativo 720, 12/2021).