2026
Informativos de Jurisprudência — STJ • STF • CNJ
Contribuição salário-educação. Pessoa física titular de cartório. Atividade estatal típica. Ausência de sujeição passiva. A contribuição social do salário-educação, prevista no § 5º do art. 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo art. 15 da Lei n. 9.424/1996, não é exigível da pessoa física que exerce serviço notarial ou registral, a qual não se enquadra na definição de contribuinte trazida na legislação que rege o tributo (Informativo STJ nº 899, de 1º de setembro de 2026).
Execução de título extrajudicial. Executado casado sob o regime de comunhão universal. Possibilidade de penhora de valores em contas da esposa não integrante do polo passivo. Resguardo da meação. 1. No regime da comunhão universal, é possível a penhora de valores em contas bancárias do cônjuge não integrante do polo passivo, desde que resguardada a meação, porque a constrição recai sobre bens do executado, conforme o art. 790, IV, do CPC e o art. 1.667 do CC. 2. A demonstração de exclusividade ou incomunicabilidade de bens do cônjuge ocorre por embargos de terceiro, nos termos do art. 674, § 2º, I, do CPC, e deve ser respeitada a meação na alienação de coisa indivisível, conforme o art. 843 do CPC (Informativo STJ nº 899, de 1º de setembro de 2026).
Dano ambiental. Área de Preservação Permanente (APP). Rancho de pesca. Atividade de ecoturismo e turismo rural. Enquadramento. Impossibilidade. A edificação de rancho de pesca com destinação exclusiva de lazer não se enquadra na exceção encartada no art. 61-A, §12, do Código Florestal (atividade “de ecoturismo” e “de turismo rural”) (Informativo STJ nº 898, de 25 de agosto de 2026).
Ação indenizatória por danos morais decorrentes de desastre ambiental. Consumidor por equiparação (art. 17 do CDC). Prazo prescricional quinquenal (art. 27 do CDC). Tema 1280/STJ. É aplicável o instituto jurídico do consumidor, por equiparação, às ações indenizatórias decorrentes do desastre ambiental ocorrido em Brumadinho e, consequentemente, o cômputo do prazo prescricional de cinco anos previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Informativo STJ nº 898, de 25 de agosto de 2026).
ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL; SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS; PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS; ATRIBUIÇÃO DE ESPECIALIDADE A SERVENTIA PREEXISTENTE; CONCURSO PÚBLICO; ACUMULAÇÃO EXCEPCIONAL. É constitucional – por configurar mera reorganização administrativa dos serviços extrajudiciais e não implicar ingresso ou provimento sem concurso público na atividade notarial e registral – a atribuição da especialidade de Protesto de Letras e Títulos a serventia extrajudicial preexistente e regularmente provida (Informativo STF nº 1223, de 03 de agosto de 2026).
Ação reivindicatória. Requisitos. Estudo técnico sobre a cadeia dominial do imóvel. Processamento da ação. Impossibilidade. Prévio cancelamento do registro imobiliário existente. Necessidade. O estudo técnico apresentado pelo INCRA sobre a cadeia dominial de imóvel não constitui documento suficiente para viabilizar o processamento de ação reivindicatória, sendo necessário o prévio cancelamento do registro imobiliário existente relativo ao bem objeto da controvérsia, por meio do ajuizamento de ação declaratória de nulidade do registro imobiliário (Informativo STJ nº 897, de 18 de agosto de 2026)
Direito ambiental. Ação civil pública. Demolição integral de edifício residencial em Área de Preservação Permanente (APP). Impossibilidade material e normativa. Empreendimento construído com respaldos judicial, administrativo e legal. Unidades legitimamente alienadas a terceiros de boa-fé. Desproporcionalidade. Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos suplementares. Revela-se desproporcional a demolição integral do imóvel construído em Área de Preservação Permanente (APP), quando inexistente descumprimento deliberado de comandos normativos, administrativos ou judiciais pelo empreendedor durante a execução do projeto, devendo ser convertida a obrigação de fazer, consistente na demolição integral do imóvel, em perdas e danos adicionais, com destinação específica da parcela pecuniária a projetos vinculados ao ecossistema local (Informativo STJ nº 896, de 12 de agosto de 2026).
Ação de sobrepartilha em divórcio consensual. Regime de comunhão parcial. Sonegação de bens. Comunicabilidade de frutos e benfeitorias. 1. A sobrepartilha destina-se a bens sonegados ou desconhecidos à época da partilha, não se prestando a corrigir arrependimentos quanto à divisão já realizada. 2. Sob a comunhão parcial, comunicam-se os frutos percebidos e pendentes durante a constância da união, bem como a evolução patrimonial havida no período (art. 271, V, do CC/1916; e art. 1.660, V, do CC/2002), não se exigindo contribuição financeira direta do outro cônjuge, pois o esforço comum presume-se e abrange o apoio afetivo e a dedicação ao ambiente doméstico e à família. 3. A dedicação exclusiva da consorte às atividades domésticas não afasta o direito à meação sobre o incremento patrimonial verificado na constância do casamento, sendo inadequada a exigência de prova de esforço comum por cotejo objetivo da atividade doméstica (Informativo STJ nº 895, de 4 de agosto de 2026).
Bem de família. Lei 8009/90. A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel (Informativo STJ nº 895, de 4 de agosto de 2026).
Banco. Fraude. A falha no dever de mitigar o dano e no monitoramento de transações atípicas transmuda a fraude bancária decorrente de “engenharia social” (phishing) para a categoria de fortuito interno, de risco inerente à atividade bancária, hipótese em que a instituição financeira responde objetivamente pelos danos causados, nos termos da Súmula n. 479/STJ e da teoria do risco do empreendimento (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Condomínio. Compromisso. É válida, desde que expressamente pactuada, a cláusula que prevê a retenção de até 50% dos valores pagos nos contratos de promessa de compra e venda de imóvel celebrados sob o regime de patrimônio de afetação e na vigência da Lei n. 13.786/2018, em conformidade com o art. 67-A, § 5º, da Lei n. 4.591/1964 (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Procuração. CPC. Não se mostra inválida, por si só, a procuração eletrônica firmada sem certificação qualificada baseada na ICP-Brasil. Procuração eletrônica. Assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP-Brasil. Não obrigatoriedade (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Plano de saúde. A operadora de plano de saúde não pode ser obrigada a custear medicamento à base de canabidiol, de uso domiciliar e não antineoplásico, não incluído no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS, ainda que a prescrição médica atenda aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei n. 9.656/1998 (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Bem de família. 1. Não é necessária a prova de que o imóvel onde reside o devedor seja o único de sua propriedade para o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com base na Lei n. 8.009/1990. 2. Reconhecido o caráter de bem de família, a proteção legal impede não apenas a expropriação, mas também a própria indicação do imóvel à penhora, sendo inválida a constrição da nua propriedade (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Taxas condominiais. Condomínios irregulares. A anuência contratual expressa pelo adquirente de imóvel legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, afastando-se a incidência dos Temas n. 492/STF e 882/STJ, haja vista que tais precedentes visam a proteger a liberdade de associação daqueles que não consentiram com a obrigação (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Direito Civil. Incapaz. Contrato social. A participação do incapaz em contratos sociais, inclusive no momento constitutivo da sociedade limitada, é juridicamente admissível, desde que observadas as salvaguardas legais, bem como que submetida à prévia autorização judicial. Ação de suprimento de outorga conjugal. Constituição de holding familiar e integralização de bens imóveis em sociedade limitada por pessoa relativamente incapaz. Possibilidade. Interpretação sistemática e contemporânea do § 3º do art. 974 do CC (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
Direito Civil. Regime de bens. FGTS. Os valores depositados em conta vinculada ao FGTS, auferidos durante a constância do casamento sob o regime de comunhão parcial de bens, devem ser considerados comunicáveis e, portanto, sujeitos à partilha no divórcio (Informativo STJ nº 32, de 21 de julho de 2026).
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; LIBERDADE DE EXPRESSÃO; RESPONSABILIDADE CIVIL; MARCO CIVIL DA INTERNET; PROVEDORES DE APLICAÇÕES; CONTEÚDO DE TERCEIROS. A tese de repercussão geral nº 987 deve ser reajustada para estabelecer que a responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros é, em regra, solidária e baseada no sistema de notificação extrajudicial, ressalvando-se hipóteses específicas de incidência do regime de ordem judicial prévia e fixando a presunção relativa de culpa para conteúdos impulsionados pagos e mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos (Informativo STF nº 1222, de 30 de junho de 2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; LICENCIAMENTO AMBIENTAL; INFRAESTRUTURAS DE TELECOMUNICAÇÕES. É inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, arts. 21, XI e 22, IV), norma estadual que exige licenciamento ambiental estadual ou registro ambiental como condição para a instalação e operação de Estações Rádio-Base (ERBs) e demais infraestruturas de telecomunicações (Informativo STF nº 1222, de 30 de junho de 2026).
Direito Civil. Usucapião extraordinário. Para a configuração da usucapião extraordinária, exige-se a demonstração de posse mansa, pacífica, contínua e exercida com animus domini, requisitos que não se evidenciam quando o descendente ocupa o imóvel de ascendente, integrante de acervo hereditário ainda indiviso, em contexto de administração familiar. Usucapião extraordinária. Descendentes que ocupam imóvel de ascendentes. Mera tolerância e solidariedade entre familiares. Ausência de animus domini. Precariedade da posse. Bem integrante de acervo hereditário (Informativo STJ Nº 894, de 30 de junho de 2026).
Meio ambiente. Pesca. É constitucional – por se inserir no âmbito da competência legislativa concorrente em matéria ambiental e não implicar restrição desproporcional ao exercício profissional – norma estadual que proíbe a pesca profissional em determinada região, com o objetivo de proteção ao meio ambiente (Informativo STF Nº 1221, de 22 de junho de 2026).
Doação. Outorga uxória. Nulidade. 1. A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige, nos termos do art. 1.647, I, do Código Civil, a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico. Trata-se de regra protetiva da família e dos bens integrantes do patrimônio imobiliário dos cônjuges. 2. A ausência de outorga uxória acarreta a invalidade da doação, independentemente de eventual prejuízo à meação, do que somente cabe cogitar em se tratando de doação de bens móveis, nas situações descritas no inciso IV do mesmo dispositivo. 3. Em regra, o juízo do inventário pode apreciar questões de direito fundadas em prova documental (art. 612 do CPC), cabendo remessa às vias ordinárias quando houver necessidade de dilação probatória ou complexidade jurídica incompatível com o rito do inventário, como no caso em análise. 4. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 2.130.069/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 13/1/2026).
BENS PÚBLICOS; CONCESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS ESTADUAIS. É inconstitucional – por violar o princípio da separação dos Poderes e a reserva de administração – norma de Constituição estadual que condiciona a concessão de uso de bens imóveis estaduais à prévia autorização da Assembleia Legislativa (Informativo STF 1220, de 16 de junho de 2026.
Direito civil. Obrigações. O direito de regresso entre devedores solidários somente se torna exigível após o pagamento integral da dívida ao credor comum, sendo inviável seu exercício com base em pagamento parcial, por não estar encerrada a fase externa da solidariedade passiva. Direito das obrigações. Solidariedade passiva. Fases externa e interna. Direito de regresso. Art. 283 do Código Civil. Pagamento parcial. Impossibilidade de regresso imediato (Informativo STJ nº 892, de 16 de junho de 2026).
DIREITO DA SAÚDE, DIREITO DOS GRUPOS VULNERÁVEIS. A cirurgia de feminização facial, no processo transexualizador, é de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde. Plano de saúde. Mulher transgênero. Cirurgia de feminização facial em beneficiária diagnosticada com incongruência de gênero. Procedimentos prescritos pelo médico assistente e reconhecidos pelo CFM. Processo transexualizador incorporado ao SUS. Procedimentos listados na tabela TUSS e no rol da ANS sem diretrizes de utilização. Natureza experimental e estética afastada. Cobertura obrigatória pela operadora (Informativo STJ nº 892, de 16 de junho de 2026).
Usucapião Familiar. O limite de 250 m² estabelecido no art. 1.240-A do Código Civil refere-se à área total do imóvel urbano objeto da posse, de modo que a usucapião familiar não pode incidir sobre fração de imóvel de maior dimensão para fins de adequação ao referido parâmetro legal. Ação de divórcio. Usucapião familiar. Limite de 250 m². Requisito objetivo. Imóvel urbano com área superior. Incidência sobre fração do bem. Impossibilidade (Informativo STJ nº 892, de 16 de junho de 2026).
Direito civil. Partilha. Quinhões desiguais. É possível a partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros maiores e capazes, desde que haja consenso e prévia cessão de direitos hereditários, realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha. Ação de inventário. Herdeiros colaterais. Partilha amigável. Partes maiores e capazes. Consenso. Cessão de direitos hereditários realizada a partir da abertura da sucessão e antes da partilha. Quinhões desiguais. Possibilidade (Informativo STJ nº 891, de 2 de junho de 2026).
CDC. Superendividamento. 1) Superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas, exigíveis e vincendas – decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada – sem comprometer seu mínimo existencial (Informativo especial STJ 282, de 12 de junho de 2026).
PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER; MATERNIDADE; AMAMENTAÇÃO; SHOPPING CENTER; CONCEITO DE ESTABELECIMENTO. É constitucional — por força dos mandamentos de proteção à maternidade, à infância e à igualdade de condições no mercado de trabalho — a interpretação ampliativa do art. 389, § 1º, da CLT/1943, de modo a impor aos shopping centers a obrigação de manter espaço adequado para amamentação e guarda dos filhos das empregadas que trabalham em suas dependências, independentemente de vínculo empregatício direto com a administração do centro comercial (Informativo STF 1219, de 10 de junho de 2026).
PODER JUDICIÁRIO; CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA; REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR CONTRA MEMBROS DA MAGISTRATURA; AÇÃO DE PERDA DO CARGO; COMPETÊNCIA. Não foi recepcionada pela Constituição — após a reforma previdenciária promovida pela Emenda nº 103/2019 — a penalidade de aposentadoria compulsória para magistrados, cabendo à Advocacia-Geral da União o ajuizamento da ação de perda do cargo perante o Supremo Tribunal Federal, caso o Conselho Nacional de Justiça repute cabível a sanção administrativa disciplinar mais gravosa (Informativo STF 1219, de 10 de junho de 2026).
ORDEM SOCIAL; MEIO AMBIENTE; UNIDADE DE CONSERVAÇÃO; DESAFETAÇÃO DE ÁREA; MEDIDA PROVISÓRIA CONVERTIDA EM LEI. É constitucional — por estar em harmonia com o art. 225, § 1º, III, da CF/1988 e com o princípio do desenvolvimento sustentável — a desafetação de áreas do Parque Nacional do Jamanxim para a implantação da Ferrogrão (EF-170), após o licenciamento e o atendimento das demais obrigações legais (Informativo STF 1218, de 01 de junho de 2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO; DIREITO COMERCIAL E EMPRESARIAL; FISCALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES FINANCEIRAS. É formalmente inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito comercial ou empresarial e para fiscalizar operações de natureza financeira (CF/1988, arts. 21, VIII, e 22, I) — norma local que institui certificação oficial (“Selo Multinível Legal”) destinada a atestar a regularidade de empresas de vendas diretas e marketing multinível (Informativo STF 1218, de 01 de junho de 2026).
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; PRINCÍPIO DA IGUALDADE; PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. É constitucional – por estar em harmonia com o dever de promoção da igualdade material entre mulheres e homens nas relações laborais – lei federal que estabelece mecanismo de transparência salarial e de critérios remuneratórios voltados à redução de disparidades históricas de gênero no setor privado (Informativo STF nº 1217, de 25 de maio de 2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO; DIREITO CIVIL; DIREITO SECURITÁRIO; CONDOMÍNIO; PORTARIA VIRTUAL; PROPRIEDADE PRIVADA. É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros e violar os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da propriedade privada — lei distrital que proíbe a implementação de sistemas de portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades e impõe a contratação obrigatória de seguros específicos para os condomínios que já utilizam tais sistemas (Informativo STF nº 1216, de 18 de maio de 2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PLANOS DE SAÚDE; PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR; DEFESA DA SAÚDE. É constitucional a norma estadual que obriga operadoras de planos de saúde a disponibilizarem meio físico alternativo de identificação aos usuários quando houver exigência de aplicativo ou token digital, desde que não haja interferência no conteúdo essencial dos contratos nem alteração do equilíbrio econômico-financeiro das relações securitárias (Informativo STF nº 1216, de 18 de maio de 2026).
Mandado de injunção. Separação de poderes. O mandado de injunção não pode servir como meio de instituir, por decisão judicial, regime excepcional de plantio doméstico de cannabis sativa para uso terapêutico, sob pena de ofensa ao princípio da separação de poderes (Informativo STJ nº 890, de 26 de maio de 2026).
Usucapião. Tributário. A presunção de fraude à execução prevista no art. 185 do CTN não se aplica à usucapião, pois a sua incidência pressupõe alienação ou oneração de bens, o que não ocorre na aquisição originária por usucapião. Penhora de imóvel adquirido por usucapião. Art. 185, CTN. Presunção de fraude à execução. Impossibilidade (Informativo STJ nº 890, de 26 de maio de 2026 / Tema 290/STJ).
Desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial. A sucessão empresarial e a desconsideração da personalidade jurídica são institutos autônomos, sendo vedada a aplicação automática desta última com base meramente na ocorrência da primeira. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Sucessão empresarial. Responsabilidade decorrente da própria sucessão. Desnecessidade de desconsideração (Informativo STJ nº 890, de 19 de maio de 2026).
Condomínio. Direito imobiliário. Contratos atípicos de curta estadia. Airbnb. A utilização do imóvel em contratos atípicos de curta estadia, em que haja reiterada exploração econômica ou profissionalização do serviço, descaracteriza a sua destinação residencial, devendo haver previsão na convenção do condomínio, aprovada por dois terços dos condôminos. Direito imobiliário. Contratos atípicos de curta estadia. Airbnb. Condomínio. Contrato de locação residencial por temporada. Descaracterizado. Contrato de hospedagem. Descaracterizado. Convenção condominial. Destinação residencial. Afastada. Necessidade de aprovação para mudança. Quórum de dois terços (Informativo STJ nº 890, de 19 de maio de 2026).
Desconsideração da personalidade jurídica. Nas relações jurídicas de direito civil e empresarial, a desconsideração da personalidade jurídica requer a efetiva comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou por confusão patrimonial, nos termos exigidos pelo art. 50 do Código Civil (Teoria Maior), sendo insuficiente a mera inexistência de bens penhoráveis e/ou de encerramento irregular das atividades da sociedade empresária (Informativo STJ nº 889, de 26 de maio de 2026).
Nulidade. Contrato. É nulo contrato bancário celebrado por analfabeto em terminal de autoatendimento sem observância da formalidade do art. 595 do Código Civil. Contratação de empréstimo e serviços bancários. Pessoa analfabeta em terminal de autoatendimento. Formalidades do art. 595 do Código Civil. Assinatura a rogo e subscrição de duas testemunhas. Inobservância. Nulidade absoluta (Informativo STJ nº 889, de 26 de maio de 2026).
Usufruto legal. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo concretamente observado, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. Valores depositados judicialmente em favor de menor. Retenção até a maioridade. Pais administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores. Levantamento. Possibilidade (Informativo STJ nº 889, de 26 de maio de 2026).
Cláusula penal. Autonomia privada. 1. Nas relações paritárias, a cláusula penal, por ter natureza sancionadora e derivar exclusivamente da autonomia privada, admite apenas interpretação restritiva, não podendo ser aplicada a situações não expressamente previstas no contrato. 2. Em contratos empresariais paritários, a intervenção judicial sobre o conteúdo das cláusulas penais deve observar o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual, não sendo lícito ao Judiciário criar ou ampliar penalidades com base genérica na boa-fé ou na função social do contrato (Informativo STJ nº 889, de 26 de maio de 2026).
Direito processual penal. Inquérito judicial instaurado pelo Corregedor-Geral de Justiça. Autoridade incompetente. Violação do princípio acusatório. Nulidade. 1. A instauração de inquérito judicial por autoridade administrativa, como o Corregedor-Geral de Justiça, para apuração de ilícitos criminais, viola o princípio acusatório e o devido processo legal, sendo nula desde sua origem. 2. A competência para a persecução penal é exclusiva do Ministério Público e da autoridade policial, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação, conforme o art. 3º-A do Código de Processo Penal (Informativo STJ nº 888, de 12 de maio de 2026).
Direito do consumidor. Fundos de investimentos. 1 – Não existe uma relação de consumo entre o investidor, ainda que não profissional, e o fundo que passou a integrar; a relação de consumo configura-se entre os investidores ou cotistas não profissionais e os gestores e administradores do fundo. 2 – Quando os prejuízos causados ao próprio fundo de investimento – e, por conseguinte, aos investidores – derivam de culpa em sentido estrito, a responsabilidade deve ser atribuída aos gestores e administradores envolvidos nos atos de má gestão. Responsabilidade civil. Fundo de investimento de renda fixa. Má gestão e fraudes. Investidor não qualificado ou não profissional. Restituição de valores investidos no fundo. Inexistência de relação de consumo. Prejuízos derivados de culpa em sentido estrito. Responsabilidade dos gestores e administradores (Informativo STJ nº 888, de 12 de maio de 2026).
#vaicair Direito tributário. Desconsideração de ato jurídico. A eficácia plena da norma geral antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN está condicionada à existência de procedimentos legais pré-estabelecidos, sendo ilegal a desconsideração de atos ou negócios jurídicos fundamentada exclusivamente no referido dispositivo legal, sem a devida lei ordinária regulamentadora. Desconsideração de atos ou negócios jurídicos. Art. 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Necessidade de lei ordinária regulamentadora. ADI n. 2446/DF. Inexistência de regulamentação. Ilegalidade do lançamento e da certidão de dívida ativa fundada em desconsideração sem procedimento legal (Informativo STJ nº 888, de 12 de maio de 2026).
Direito administrativo. Improbidade administrativa. É ilícito o enriquecimento intencional de agentes públicos, em patamar significativo, incompatível com os rendimentos legítimos e sem justificativa razoável, bastando, nas circunstâncias do caso, a demonstração de relação mínima entre a variação patrimonial de precedência ignorada e a atividade pública (Informativo STJ nº 888, de 12 de maio de 2026).
Processo Civil. Anulatória. Acordo homologado. O meio adequado para desconstituir sentença que se limita a homologar o acordo firmado entre as partes, sem incursão no mérito pelo magistrado, é a ação anulatória. Sentença homologatória. Acordo em cumprimento de sentença. Trânsito em julgado. Extinção sem julgamento de mérito. Ação anulatória. Cabimento (Informativo STJ nº 887, 5 de maio de 2026).
Consórcio. A cláusula contratual que condiciona a cessão de crédito à anuência da administradora de consórcio é válida e eficaz, ainda que se trate de cota cancelada. Cessão de crédito. Cota de consórcio cancelada. Cláusula contratual de restrição à cessão. Validade (Informativo STJ nº 887, 5 de maio de 2026).
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR; MÍNIMO. EXISTENCIAL. SUPERENDIVIDAMENTO. É constitucional — por se inserir no espaço de regulamentação previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por evitar vácuo normativo na operacionalização do regime de superendividamento — a fixação, por decreto, de parâmetro quantitativo para o “mínimo existencial”, desde que submetida a reavaliações periódicas baseadas em estudos técnicos (Informativo STF 1214/2026).
#vaicair PROPRIEDADE RURAL; AQUISIÇÃO; PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA; CONTROLE POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESTRANGEIRA; REGULAMENTAÇÃO E RESTRIÇÃO. Aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras cuja maioria do capital social pertença a estrangeiros – ADPF 342/DF e ACO 2.463/DF. Foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 — considerados os princípios relativos à soberania, à segurança nacional, à proteção do meio ambiente e à ordem econômica — o § 1º do art. 1º da Lei nº 5.709/1971, norma pré-constitucional que restringe a aquisição de propriedade rural por pessoa jurídica brasileira com a maior parte do capital social pertencente a pessoa física ou jurídica estrangeira, que resida ou tenha sede no exterior (Informativo STF 1214/2026).
Empresarial. Junta comercial. É inválida a deliberação de junta comercial que, a pretexto de exercer poder regulamentar, cria a obrigação de publicar demonstrações financeiras não prevista em lei e a impõe como requisito para o arquivamento de atos societários, por violação aos princípios da legalidade e da hierarquia normativa. Sociedade limitada de grande porte. Escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. Obrigação de publicação. Ausência de previsão legal (Informativo STJ nº 885, 22 de abril de 2026).
Adjudicação compulsória. Imprescritibilidade. Ação de adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda. Inadimplemento contratual. Conversão em perdas e danos. Imprescritibilidade da pretensão indenizatória. A imprescritibilidade da pretensão de adjudicação compulsória estende-se à pretensão referente à indenização por perdas e danos, quando a obrigação de fazer não puder ser cumprida de modo específico (Informativo STJ nº 885, 22 de abril de 2026).
DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO AMBIENTAL, DIREITO URBANÍSTICO. É de natureza privada a responsabilidade decorrente de prejuízos patrimoniais individuais sofridos por adquirentes de lotes em parcelamento irregular do solo, apesar do dever de agir do Município de impedir que se agridam as normas ambientais e urbanísticas. Responsabilidade Civil do Município. Loteamento irregular em Área de Preservação Permanente. Prejuízos causados aos adquirentes dos lotes irregulares. Dano direto. Relação privada. Não configurada responsabilidade objetiva e solidária do Município (Informativo STJ nº 885, 22 de abril de 2026).
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ISONOMIA. É inconstitucional — por violar o princípio da igualdade material, a autonomia universitária e compromissos internacionais com status de emenda constitucional — lei estadual que veda a adoção de cotas étnico-raciais e outras ações afirmativas em instituições de ensino superior públicas ou que recebam verbas públicas no estado, especialmente quando a decisão legislativa de interrupção dessas políticas carece de prévia avaliação técnica de seus efeitos e resultados (Informativo STF 1213/2026).
ECA. Adoção. Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou arrependimento pelos pais biológicos não implica a automática revogação da adoção, podendo tal direito ser relativizado quando evidenciada a consolidação da situação fática, em observância ao princípio do melhor interesse da criança. Adoção. Entrega voluntária de recém-nascido. Arrependimento dos pais biológicos. Situação de fato consolidada. Melhor interesse da criança (Informativo STJ nº 886, 28 de abril de 2026).
Plano de saúde. É devida a cobertura por plano de saúde de exames e procedimentos integrantes de tratamento oncológico, sendo irrelevante a natureza do rol da ANS. Plano de saúde. Cobertura de cirurgia robótica em tratamento oncológico. Irrelevância da natureza do rol da ANS. Obrigatoriedade de custeio. ADI n. 7.265/DF (Informativo STJ nº 886, 28 de abril de 2026).
CPC. Arresto. O arresto prévio do art. 830 do CPC é admissível mesmo quando a tentativa frustrada de citação ocorre pelos correios, sendo dispensada a atuação do oficial de justiça. Execução de título extrajudicial. Tentativa frustrada de citação pelos correios. Arresto prévio do art. 830 do CPC. Possibilidade. Citação por oficial de justiça. Dispensabilidade (Informativo STJ nº 886, 28 de abril de 2026).
Criminal. Furto. O fato de o agente ter sido surpreendido no interior do estabelecimento da vítima, portando consigo, acondicionados numa mochila, os bens que objetivava subtrair, demonstra tão somente o iter criminis percorrido, mas não a efetiva inversão da posse, configurando tentativa de furto (Informativo STJ nº 886, 28 de abril de 2026).
Loteamento. Associação. Acesso controlado. A associação de moradores pode exercer controle de acesso em loteamentos fechados, desde que não impeça o ingresso de terceiros identificados, inclusive para atender a moradores não associados. Loteamento de acesso controlado. Associação de moradores. Controle de acesso. Distinção entre controle e impedimento. Prestação de serviços. Ingresso de moradores não associados e terceiros no interesse deles. Interpretação da Lei n. 6.766/1979 (Edição Extraordinária STJ nº 29, Direito Privado, 20 de janeiro de 2026).
#vaicair Processo Civil. Registro de Imóveis. A consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário (SREI) para localizar bens imóveis em nome do executado pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem necessidade de intervenção judicial. Consulta à Central Eletrônica de Registro Imobiliário. Intervenção judicial. Desnecessidade. Consulta que pode ser realizada pela parte interessada (Edição Extraordinária STJ nº 29, Direito Privado, 20 de janeiro de 2026).
União estável. Regime de bens. Separação de bens. O regime da separação convencional estabelece uma presunção relativa de que os bens adquiridos na constância da relação são de propriedade do titular, o que pode ser afastado pela parte interessada, mediante prova da sua efetiva contribuição para a aquisição do patrimônio em debate (Edição Extraordinária STJ nº 29, Direito Privado, 20 de janeiro de 2026).
Processo Penal. Relatório Técnico produzido por inteligência artificial generativa. Controvérsia a respeito da sua admissibilidade como prova. Atividade probatória. Necessidade de limitação lógica. Aptidão racional. IA generativa. Risco de alucinação. Ausência de mínima confiabilidade epistêmica. Impossibilidade de utilização como prova no Processo Penal. O Relatório produzido por investigador de polícia com a utilização de ferramentas de inteligência artificial generativa não possui confiabilidade epistêmica mínima para ser utilizado como prova no processo penal (Informativo STJ nº 884, 14 de abril de 2026).
Processo Penal. Em adequação ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, a fuga para o interior do imóvel, ao perceber a aproximação policial, configura fundadas razões para a busca domiciliar penal (Informativo STJ nº 884, 14 de abril de 2026).
Seguro. Data de início da cobertura. A declaração expressa da seguradora deve ser considerada parte integrante do contrato de seguro, vinculando a seguradora à cobertura desde aquela data (16/9/2016), em observância aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, salvo reserva mental, aqui, não comprovada. O novo Marco Legal dos Seguros (Lei n. 15.040/2024), arts. 56 e 57, que orienta para tal interpretação (Informativo STJ nº 884, 14 de abril de 2026).
CPC. Citação por edital. Art. 256, § 3º, do CPC. Diligências para a localização do réu. Não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos. 1. A expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos não é requisito obrigatório para a validade da citação por edital, competindo ao magistrado, à luz das circunstâncias do caso concreto, avaliar a suficiência das diligências realizadas e motivar a conclusão quanto ao esgotamento razoável dos meios disponíveis. 2. Considera-se atendido, em regra, o requisito do art. 256, § 3º, do CPC quando infrutíferas as tentativas de localização do réu nos endereços constantes dos autos e naqueles obtidos por meio dos sistemas informatizados de pesquisa à disposição do Juízo, sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios extrajudiciais ou a expedição de ofícios a empresas privadas de serviços públicos (Informativo STJ nº 884, 14 de abril de 2026, Tema 1338).
Improbidade administrativa. Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021, não é possível a condenação por dano moral coletivo em ação de improbidade administrativa, devendo a reparação extrapatrimonial coletiva ser buscada na via própria, por meio de ação civil pública (Informativo STJ nº 884, 14 de abril de 2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA. No que alcança o setor de energia elétrica, é inconstitucional — por contrariar a competência privativa da União para legislar sobre energia e exclusiva para explorar os serviços de energia elétrica (CF/1988, arts. 22, IV, e 21, XII, b), além de afrontar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato (CF/1988, art. 37, XXI) — norma estadual que, no âmbito de seu território, (i) proíbe a cobrança de taxas de religação de serviços essenciais decorrentes de regularização do usuário com o fornecedor do serviço, (ii) prevê a aplicação de multa no caso de descumprimento, e (iii) impõe ao fornecedor o dever de informar os usuários sobre essa gratuidade (Informativo 1212/2026).
MINISTÉRIO PÚBLICO. O membro de Ministério Público estadual processado por crimes não relacionados com o exercício do cargo ou de suas funções é detentor de foro por prerrogativa de função perante o Tribunal de Justiça, na forma do art. 96, III, da Constituição Federal (Informativo 1212/2026).
SEGURANÇA PÚBLICA. GUARDA MUNICIPAL. É inconstitucional a alteração, por legislação local, da denominação das Guardas Municipais para “Polícia Municipal” ou expressões análogas, por afronta ao art. 144, § 8º, da Constituição Federal, que estabelece de forma vinculante a nomenclatura e a estrutura dos órgãos de segurança pública (Informativo 1212/2026).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA; SERVIDOR PÚBLICO; REGIME REMUNERATÓRIO; TETO E SUBTETO REMUNERATÓRIO; EXCEÇÕES; VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. É constitucional — por força da simetria constitucional entre os regimes remuneratórios da Magistratura e do Ministério Público (CF/1988, art. 129, § 4º c/c o art. 93) — a equiparação, por isonomia, de vantagens compatíveis com esse regime jurídico, nos mesmos termos reconhecidos aos membros do Ministério Público. É incompatível com a Constituição — por desfigurar o regime de subsídio em parcela única e vulnerar o teto remuneratório — a expansão, por atos infralegais, decisões administrativas, leis locais ou fórmulas automáticas de equiparação, de rubricas rotuladas como “indenizatórias” quando, em substância, funcionam como acréscimos remuneratórios ordinários ou como via paralela de superação do teto (Tese. Informativo 1210/2026).
CPI. A prorrogação do prazo de funcionamento de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não é automática nem configura direito subjetivo da minoria parlamentar, dependendo de deliberação formal da respectiva Casa Legislativa, nos termos das normas aplicáveis (Informativo 1210/2026).
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS; PROPRIEDADE RURAL; BENS PÚBLICOS; ESTADOS FEDERADOS; POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA; REFORMA AGRÁRIA. É inconstitucional — por usurpar competência privativa da União para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos (CF/1988, art. 22, I e XXV), além de afrontar o regime constitucional de política agrícola e fundiária (CF/1988, arts. 186 e 188) — norma estadual que reconhece e convalida, com força de título de domínio, registros imobiliários de imóveis rurais daquele estado federado cuja origem não seja título de alienação ou concessão expedido pelo poder público (Informativo 1210/2026).
CP. No concurso de causas de aumento previstas na parte especial do Código Penal, o juiz pode limitar-se a um só aumento, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente a pena. (Informativo STJ nº 882, de 24 de março de 2026).
#vaicair CPC. Fraude à execução. Configura fraude à execução a transferência patrimonial a descendente realizada pelo devedor após a citação válida, presumindo-se a má-fé em virtude do vínculo familiar independentemente da existência de registro da penhora. Fraude à execução. Citação válida do devedor. Doação de ascendente a descendente no curso da demanda. Relativização da Súmula n. 375/STJ. Má-fé presumida. Ineficácia do negócio jurídico (Informativo STJ nº 883, de 31 de março de 2026).
CPC. Título Extrajudicial. A juntada da via original do título executivo extrajudicial não constitui requisito de admissibilidade da execução no sistema processual eletrônico, cabendo ao juiz, com discricionariedade fundamentada, avaliar casuisticamente a necessidade de juntada do título original (Informativo STJ nº 883, de 31 de março de 2026).
ECA. O procedimento de averiguação oficiosa de paternidade tem natureza administrativa e não constitui condição para ação investigatória, sendo cabível apenas com prévia indicação de suposto pai, inexistindo dever judicial de intimar a genitora quando ausente tal indicação, especialmente em caso de recusa expressa (Informativo STJ nº 883, de 31 de março de 2026).
#vaicair PMCMV. A construtora e a Caixa Econômica Federal respondem solidariamente pelos vícios de construção no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida, sendo cabível a indenização por danos morais quando os defeitos do imóvel comprometem sua habitabilidade e ultrapassam o mero dissabor (Informativo STJ nº 883, de 31 de março de 2026).
#vaicair Direito Civil. Partilha. Escritura pública. A partilha dos bens adquiridos durante o casamento pode ser realizada por meio de ação judicial ou escritura pública, não sendo admitido o instrumento particular. Acordo de partilha realizado por instrumento particular. Invalidade. Forma prescrita em lei. Ação judicial ou escritura pública (Informativo STJ nº 881, de 17 de março de 2026). Nesse sentido, nos termos dos artigos 166, IV e V e 169 do CC, é nulo o negócio jurídico quando não se revestir da forma prescrita em lei, ou for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade, não produzindo efeitos, sendo insuscetível de confirmação ou de convalescimento pelo decurso do tempo (Informativo STJ nº 881, de 17 de março de 2026).
Execução Fiscal. Tributário. Prescrição. As telas e os extratos de sistemas eletrônicos utilizados pela Administração Pública constituem prova digital válida no processo judicial e gozam de presunção relativa de veracidade, sendo aptos a comprovar o parcelamento de débito tributário para fins de interrupção do prazo prescricional, cabendo ao contribuinte impugnar especificamente sua autenticidade ou veracidade (Informativo STJ nº 881, de 17 de março de 2026).
Plano de saúde. Dano Moral. Direito Civil. A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos capazes de comprovar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor (Informativo STJ nº 881, de 17 de março de 2026).
Mandado de segurança. OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança em defesa individual de advogado investigado, salvo quando demonstrado interesse da categoria de forma geral. (Informativo STJ nº 882, de 24 de março de 2026).
Direito Digital. É legítima a remoção de conteúdos por provedores de aplicação de internet, por iniciativa própria e com fundamento na violação dos termos de serviço, no exercício de atividade de compliance interno, desde que não haja abuso ou violação de direito. Proteção de direitos autorais. Remoção de canais e conteúdo do YouTube. Violação aos termos de serviços da plataforma. Iniciativa própria. Possibilidade. Art. 19 da Lei n. 12.965/2014. Marco Civil da Internet (Informativo STJ nº 882, de 24 de março de 2026).
Direito Civil. Usucapião. O recibo de compra e venda do imóvel basta para o preenchimento do requisito do justo título na usucapião ordinária. Ação de usucapião. Modalidade ordinária. Artigo 1.242 do Código Civil. Justo título. Demonstração. Recibo de compra e venda do imóvel. Reconhecimento da prescrição aquisitiva (Informativo STJ nº 882, de 24 de março de 2026).
Direitos fundamentais; proteção das pessoas com deficiência. É constitucional — por não ampliar indevidamente o conceito de deficiência, não gerar tratamento desigual, nem acarretar impactos orçamentários — lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais (CF/1988, art. 24, XIV) (Informativo STF 1209).
Índios. Quilombo. Concessão de florestas públicas. Ambiental. É inconstitucional — por violar a proteção constitucional conferida aos povos indígenas, aos remanescentes de quilombos e às demais comunidades tradicionais, inclusive quanto às terras que ocupam e aos seus modos de vida — interpretação da Lei nº 11.284/2006 que autorize a outorga, à iniciativa privada, de concessão florestal em áreas por eles ocupadas (Informativo STF 1207/2026).
Nacionalidade. Adoção. Estrangeiro. A opção provisória da nacionalidade originária brasileira dos nascidos no estrangeiro — CF/1988, art. 12, I, c — pode ser exercida pelos filhos adotados no exterior por brasileiros, desde que registrados no órgão consular competente, atendidas as mesmas condições estabelecidas para a filiação biológica (Informativo STF 1208/20269, Tema 1.253, 2026).
Direitos e garantias fundamentais; dever estatal de proteção e promoção da cultura; vaquejada; bem-estar animal. São constitucionais — pois estão em conformidade com o art. 225, § 7º, da CF/1988 — dispositivos de leis federais que consideram a vaquejada como patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro e equiparam os peões, praticantes de vaquejada, a atletas profissionais, desde que observados todos os cuidados necessários à garantia do bem-estar dos animais, nos termos das normas legais e infralegais, sujeitando os organizadores desses eventos e participantes às sanções administrativas e penais relacionadas a abusos e maus-tratos (Informativo STF nº 1207/2026).
Educação. Linguagem neutra. É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que verse sobre uso de linguagem neutra em âmbito escolar (Informativo STF nº 1206/2026).
#vaicair ITCMD. Decadência. O prazo decadencial para o lançamento do ITCMD sobre doação de bens imóveis decorrentes de excesso de meação em partilha de divórcio consensual tem início a partir da transmissão da propriedade do bem, mediante registro no cartório de imóveis (Informativo STJ nº 879, de 3 de março de 2026).
Improbidade administrativa. Multa. Sucessão. O atual regime jurídico da Lei de Improbidade Administrativa impõe a exclusão da transmissão da multa civil em desfavor dos sucessores do réu, ante a inexistência superveniente de fundamento normativo na legislação. Improbidade administrativa. Multa civil. Transmissão aos herdeiros. Art. 8º da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela Lei n. 14.230/2021. Impossibilidade (Informativo STJ nº 879, de 3 de março de 2026).
Arrendamento rural. A perda da propriedade do imóvel rural pelo arrendador implica a extinção do contrato de arrendamento, de modo a impedir que o arrendatário seja mantido na posse até o término previsto para a relação contratual. Contrato de arrendamento rural. Perda da propriedade rural pelo arrendador. Extinção do contrato de arrendamento. Art. 26, VIII do Decreto n. 59.566/1966. Ausência de sub-rogação nos direitos e obrigações relativos ao contrato (Informativo STJ nº 879, de 3 de março de 2026).
Sucessão. Processo Civil. Procuração. Incapaz. A Justiça brasileira é competente para apreciar pedido de alvará judicial visando à autorização para lavratura de procuração em cartório no Brasil, em nome de herdeiro incapaz, a fim de permitir a atuação de sua curadora em inventário de bens situados no exterior. Sucessão hereditária. Bens situados no exterior. Inventário em Portugal. Princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. Herdeiro incapaz. Pedido de alvará judicial para lavratura de procuração em território nacional. Atuação de curadora em inventário de bens situados no exterior. Possibilidade. Competência da Justiça brasileira (Informativo STJ nº 879, de 3 de março de 2026).
Organização criminosa. Sequestro de bens. A natureza formal do crime de organização criminosa não impede a decretação e manutenção do sequestro de bens que possam estar relacionados à atividade da organização. Crime de organização criminosa. Medida cautelar de sequestro de bens. Possibilidade (Informativo STJ nº 880, de 10 de março de 2026).
Doação. Outorga uxória. A doação de bem imóvel particular realizada por cônjuge casado sob regime de comunhão parcial de bens exige a outorga uxória como requisito de validade do negócio jurídico, sendo irrelevante a inexistência de comunicação do bem ou a ausência de comprovação de prejuízo à meação. Família. Regime de comunhão parcial de bens. Doação de bem imóvel particular. Ausência de outorga uxória. Invalidade do negócio. Inexistência de comunicação do bem e ausência de comprovação de prejuízo. Irrelevância (Informativo STJ nº 880, de 10 de março de 2026).
Assinatura digital. Contrato. A simples irresignação de uma das partes quanto à legitimidade do documento eletrônico que serviu como assinatura digital, mesmo que não tenha sido emitido pela ICP-Brasil, não é suficiente para anular o contrato firmado em meio digital quando o conjunto probatório indica que inexistiu fraude (Informativo STJ nº 880, de 10 de março de 2026).
Nome. É possível a supressão do sobrenome paterno em razão de abandono afetivo. Ação de retificação de registro civil. Supressão do sobrenome paterno. Abandono afetivo. Art. 57, IV, da Lei n. 6.015/1973. Possibilidade (Informativo STJ nº 880, de 10 de março de 2026).
Escritura estrangeira. Homologação de decisão estrangeira. Ato notarial estrangeiro. Testamento particular e partilha de bens situados no Brasil. Matéria reservada à jurisdição brasileira. Pedido de homologação. Inviabilidade. A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões estrangeiras em hipóteses de competência exclusiva da jurisdição nacional (Informativo nº 876, 10 de fevereiro de 2026)
Seguro de vida. No seguro de vida, apenas o suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato é considerado agravamento intencional do risco passível de excluir a cobertura securitária (Informativo nº 876, 10 de fevereiro de 2026).
Direito Civil. Direito Internacional. Divórcio. A legitimidade ativa para requerer homologação de sentença estrangeira não se limita às partes do processo alienígena, podendo ser exercida por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto e legítimo. Homologação de Sentença Estrangeira. Divórcio. Pedido formulado por terceiro interessado. Legitimidade ativa. Requisitos preenchidos. Demonstração de interesse jurídico direto e legítimo (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
Direito administrativo. Concurso público. O quantitativo de vagas reservadas às pessoas negras deve incidir sobre o total de vagas do cargo, vedado o fracionamento por áreas de especialização, conforme assentado na ADC n. 41 e na Lei n. 12.990/2014 (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
Direito administrativo. Improbidade administrativa. Após as alterações promovidas pela Lei n. 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992), o inquérito civil para apuração de ato de improbidade pode ser prorrogado apenas uma única vez por igual período de 365 dias, mediante ato fundamentado que demonstre, de forma específica, as razões que tornam imprescindível a continuidade das investigações, sendo ilegal a extrapolação desse prazo (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
Reserva florestal legal. Direito Ambiental. Registro de Imóveis. A efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR torna inexigível a anterior obrigação, assumida em Termo de Ajustamento de Conduta, de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel, pois atingida a finalidade de regularização legal. Termo de ajustamento de conduta. Efetiva inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR. Inexigibilidade da obrigação de averbação da reserva legal na matrícula do imóvel. Finalidade de regularização legal atingida (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
Bem de família. Hipoteca. União estável. Oferecimento do imóvel quando o garantidor era solteiro. Superveniente união estável e nascimento de filho. Direito fundamental à moradia. Impenhorabilidade. O fato de a união estável e o nascimento do filho terem ocorrido após a constituição da hipoteca não impede o reconhecimento da impenhorabilidade, desde que comprovada a utilização do imóvel como residência da entidade familiar (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
Direito de imagem. Matéria jornalística. Autorização do gravado para televisão aberta. Uso da imagem em documentário sem autorização. Finalidade comercial e informativa. Exibição curta e acidental do gravado. Ausência de informações pessoais. Observância dos deveres de veracidade, pertinência e cuidado. Inexistência de prejuízo. Indenização inviável. Não há prejuízo à imagem de pessoa que aparece em documentário sobre crime de grande repercussão de maneira acidental ou coadjuvante, por pouco tempo, e sem divulgação de informações a seu respeito (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).
#vaicair Bem de família legal. Alienação fiduciária. É aplicável a proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação fiduciária, sendo tal proteção oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade. Ação declaratória de nulidade de cláusula de alienação fiduciária de imóvel rural. Impenhorabilidade da pequena propriedade rural. Art. 833, VIII, do CPC. Exploração do imóvel pela família. Oferecimento do bem em alienação fiduciária. Consolidação. Ato extrajudicial de expropriação do bem. Impossibilidade. Equivalência à penhora (Informativo STJ nº 875, 3 de fevereiro de 2026).