Propriedade imobiliária. Registro de Imóveis. Meio Ambiente.

Marcelo Augusto Santana de Melo
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  • Teoria Geral do Registro de Imóveis – 3ª edição

Posts de Marcelo Melo

En Brasil, la Asociación de los Registradores Inmobiliarios de São Paulo, ARISP, es pionera en implantar acciones de Sustentabilidad Corporativa en las oficinas de registro de la propiedad, buscando la neutralización de emisiones de CO2. La creación de un Departamento de Medio Ambiente fue el…

SUSTENTABILIDAD CORPORATIVA – SÃO PAULO – BRASIL

21 de setembro de 2016

  Marcelo Augusto Santana de Melo[1] Ama e faz o que quiseres. Se calares, calarás com amor; se gritares, gritarás com amor; se corrigires, corrigirás com amor; se perdoares, perdoarás com amor. Se tiveres o amor enraizado em ti, nenhuma coisa senão o amor serão…

A qualificação registral na regularização fundiária

21 de setembro de 2016

Trilha dos Tucanos Itariri. São Paulo.  

O poder e exuberância da Mata Atlântica

16 de junho de 2016

  Temos defendido e mencionado muito o Colégio de Registradores da Espanha como modelo ideal para organização dos cartórios de Registro de Imóveis do Brasil e tentaremos apontar as razões de ser um grande sucesso naquele país e reafirmar que, infelizmente, nenhuma associação poderá, por…

Colégio de Registradores do Brasil

9 de junho de 2016

Publicado originalmente em Propriedade imobiliária. Registro de Imóveis. Meio Ambiente. :
Sempre alertei que a atividade registral, especialmente a exercida pelo registrador imobiliário,  se efetiva de forma muito isolada, esquecendo-se, muitas vezes, do desenvolvimento de uma atuação corporativa uniforme, prejudicando a eficiência dos serviços prestados…

Registro de Imóveis brasileiro. Necessidade urgente de uma atuação corporativa.

30 de maio de 2016

Marcelo Augusto Santana de Melo A prescrição aquisitiva ou usucapião como é cediço é uma instituição jurídica que possui antecedentes remotos e se originou no Direito Romano, na Lei das XII Tábuas, segundo Gayo: “[…] A usucapião das coisas móveis ocorre em um ano, dos…

O procedimento do art. 216-A da Lei 6.015/73 não configura uma usucapião

18 de maio de 2016

Marcelo Augusto Santana de Melo Registrador de la propiedad en Araçatuba. São Paulo (Brasil)   Naturaleza jurídica El art. 236 de la Constitución Federal dispone que “los servicios notariales y de registro son ejercidos en carácter privado, por delegación del Poder Público”. El artículo 3º…

REGISTRO DE LA PROPIEDAD BRASILEÑO

5 de fevereiro de 2016
3

Comentários

  Está para entrar em vigor no direito brasileiro em 17 de março de 2016, a chamada “usucapião administrativa ou extrajudicial” constante do art. 216-A da Lei n. 6.015/73, introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015, que configura um procedimento administrativo, de competência e…

Usucapião administrativa ou extrajudicial

2 de fevereiro de 2016
01

Comentário

Sempre alertei que a atividade registral, especialmente a exercida pelo registrador imobiliário,  se efetiva de forma muito isolada, esquecendo-se, muitas vezes, do desenvolvimento de uma atuação corporativa uniforme, prejudicando a eficiência dos serviços prestados e, principalmente, a imagem que a sociedade tem da instituição. Existem cartórios…

Registro de Imóveis brasileiro. Necessidade urgente de uma atuação corporativa.

12 de novembro de 2015
5

Comentários

Dubai é o segundo maior emirado dos Emirados Árabes Unidos, sendo esse também o nome de sua capital. Uma das maiores economias árabes, ao contrário do que afirmam sua maior fonte de riqueza provem da Zona Franca de Jebel Ali onde se localiza o porto…

O Registro de Imóveis em Dubai

23 de setembro de 2015

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