Decreto prorroga o prazo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural – CAR
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Prorroga o prazo de inscrição ao Cadastro Ambiental Rural – CAR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 2018 o prazo para requerer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR, conforme previsto no § 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Marcelo Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2017 – Edição extra
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